Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Quinta - 04 de Abril de 2024 às 00:05
Por: Rodrigo Furlanetti

    Imprimir


Uma viagem turística é um grande sonho realizado por muitas pessoas.

Porém, tem sido corriqueiro o cancelamento de voos "nacionais e internacionais", muito provavelmente, por dificuldade de logística das conexões aéreas, causando um desgaste fora do normal no beneficiário, passando a ser um pesadelo.

Ocorre que, na eventualidade de isso ocorrer, é importante saber que terá direito a um reembolso total ou parcial, e uma reacomodação em outro voo e assistência financeira para acomodação e alimentação.

É importante lembrar que, em muitos casos, os passageiros têm direito até a uma compensação financeira por cancelamentos de voos, especialmente se a companhia aérea for responsável pelo cancelamento.


Saliente-se, por oportuno, o dever de guardar os recibos de despesas relacionadas ao cancelamento, como acomodação, transporte alternativo e refeições, para se possa solicitar a restituição.


Um contrato de viagem é um documento legal que estabelece os termos e condições entre um provedor de serviços de viagem, como uma agência de viagens ou uma companhia aérea, e um cliente que está adquirindo serviços de viagem, como passagens aéreas, acomodações, passeios turísticos, situações estas que a companhia é responsável por retirar o passageiro em total segurança, e entregar no destino contratado.

Ato consequente, o contrato de viagem possui data, destino, preço, e políticas de responsabilidade das partes envolvidas, entre outros detalhes relevantes.

Cumpre salientar que, na hipótese de acontecer um atraso de voo, é importante conhecer seus direitos como passageiro, entre eles, uma compensação dos passageiros por atrasos significativos, geralmente com base na duração do atraso e na legislação local, que no Brasil tem sido tolerado até 3 horas de atraso máximo, sendo que, na hipótese de superar 4 horas, o passageiro passa a ter o benefício de uma compensação financeira.

Por outro lado, na hipótese de um cancelamento de voo inesperado, o passageiro passa a ter o direito a uma compensação financeira a fim de reparar o prejuízo de ter que cancelar uma viagem planejada.

Com essas considerações, se recomenda cautela na situação de cancelamento e atraso de voo, se resguardando com os devidos comprovantes para poder solicitar a compensação financeira perante a companhia aérea.

Rodrigo Furlanetti é advogado empresarial.



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/5951/visualizar/