Janela partidária fechada Neste ano, a troca foi permitida de 7 de março encerrando na sexta-feira (5) de abril
A precípua básica do jornalismo consiste em explicar e mostrar os fatos como eles realmente são, para que os eleitores e apreciadores da política possam entender as nuances, em que envolvem o sistema eleitoral brasileiro, com regras e, ações claras e bem definidas.
Para que as pessoas possam entender, a janela partidária, é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais (leia-se vereadores), podem trocar de partido sem perder o mandato.
Essa mudança está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.09695), e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.
Neste ano, a troca foi permitida de 7 de março encerrando na sexta-feira (5) de abril; o primeiro turno da eleição acontecerá no dia 6 de outubro. Com, duas cadeiras a mais para proporcional (vereadores).
Para fazer uma análise simplista das eleições municipais 2024, não poderíamos jamais perder de vista o que ocorreu em 2020, quando apenas 25 vereadores foram eleitos, dos quais apenas 11 deles se reelegeram.
Os novatos foram em número de 14, dos quais, 10 obtiveram até 2.000 votos, e 4 deles, obtiveram votação inferior, alcançando, 60% de renovação. No decorrer dos seus mandatos, muitos deles sofreram desgastes fortíssimos.
Findado o prazo, “as danças das cadeiras”, o União Brasil, passa a ter a maior bancada com quatro vereadores: Dilemário Alencar, Michele Alencar, Luiz Fernando e Cezinha Nascimento.
Na minha modesta opinião e conhecimento em política, esse chapa, pode ser considerada “chapa da morte”.
Embora respeite a opinião da presidente do União Brasil em Cuiabá, deputada federal Gisela Simona, a mesma, anunciou em coletiva à imprensa que o partido está confiante em eleger pelo menos cinco vereadores.
Eu acredito que, pela questão do coeficiente eleitoral, essa coligação conseguirá fazer de 3 a 4 vereadores dependendo fortemente dos novatos.
Dos 4 nomes com mandato, apenas um está praticamente sacramentado restando de 2 a 3 vagas para serem brigadas, dentro da própria disposição dos nomes citados e dos novatos.
Bancada PSDB, Renivaldo Nascimento, Rogério Varanda e Rodrigo de Sá, chapa pesada com bons nomes, chance de fazer de 2 a 3 vereadores.
Bancada MDB, Sargento Vidal, Marcean Santos, Paulo Henrique, chance de fazer até 2 vereadores, em função do espólio Emanuel Pinheiro.
Bancada PP, Lilo Pinheiro e Demilson Nogueira pelo histórico do partido, chance de fazer de 2 a 3 vereadores.
Bancada PV, Mário Nadaf, Marcus Brito Júnior, Paulo Henrique chance de fazer de 1 a 2 vereadores.
Bancada Republicanos, Maysa Leão e Eduardo Magalhães, chance de fazer de 2 a 3 vereadores, dos quais, um nome tem maior protagonismo.
Bancada PL, Felipe Corrêa e Chico 2.000, chance de fazer de 2 a 3 vereadores, nessa bancada, as vagas estão totalmente abertas, ou seja, não tem um nome favorito (Em função da onda Bolsonaro).
Bancada PSB, Sargento Joelson, Dídimo Vovô, chance de fazer de 2 a 3 vereadores um deles com maior probabilidade.
Bancada PSD, Jeferson Siqueira, com probabilidade de fazer 1 a 2 vereadores, sem favoritismo (podendo até, surgir nomes de possíveis novatos).
Bancada PMB, Wilson Kero Kero, provavelmente elegerá um vereador.
Bancada Podemos, Kássio Coelho, chance de fazer de 1 a 2 vereadores, com protagonismo para o titular.
Bancada do PT, Edna Sampaio, com chance de fazer 1 vereador sem protagonismo para a titular.
Bancada Solidariedade, Advair Cabral, com chance de fazer de 1 a 2 vereadores, com protagonismo para o titular. Porém, com um nome forte surgindo, ele foi meu aluno no Colégio Afirmativo (Marco Aurélio).
Devemos levar em consideração que na eleição 2024, na proporcional, teremos em curso, a síndrome Emanuel Pinheiro, pela administração desastrosa e comprometedora executada pelo mesmo.
Por certo, alguns vereadores com mandato, mesmo após migrarem para outras siglas; muitos estarão carregando consigo a pecha (Emanuel Pinheiro).
Resumo da ópera, de posse do Quociente Eleitoral, deve-se calcular o chamado Quociente Partidário, segundo o art. 9º da Resolução do TSE nº 23.6112019, o “quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido político pelo quociente eleitoral.
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido QE.
Exemplo fictício, se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte: Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200|QE = 100, então QP = 2; após os 2 cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas.
Para que não paire dúvidas, estou apenas, fazendo analogia do que poderá acontecer no pleito 2024, estou trabalhando com projeção estatística, e não com bola de cristal ou algo que o valha.
Licio Antonio Malheiros é geógrafo.
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