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Opinião
Quarta - 29 de Maio de 2024 às 00:14
Por: Pedro Paulo Peixoto

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A livre manifestação de pensamento, independente de crença religiosa, convicção filosófica ou política é um direito garantido ao cidadão. Assim está estabelecido na nossa Constituição Federal (Art. 5º, IV, VIII e IX) e assim deveria permanecer como uma verdade absoluta. Na prática, todavia, essa realidade nem sempre se confirma e o que vemos, em alguns casos, é a criação de mecanismos que inibem esse direito.

É o que estamos presenciando, por exemplo, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a partir da implantação do Provimento nº 222/2023, que tem sido chamado por muitos como o “Provimento da Mordaça”. A alcunha não foi dada à toa. O documento, aprovado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) sob justificativa de regulamentar os processos eleitorais dentro da Ordem, se transformou em um instrumento de cerceamento da liberdade de expressão.

O provimento possui pelo menos três aspectos que podem ser considerados ilegais. São eles: vedação de pré-campanha; proibição de propaganda eleitoral impulsionada na internet e condutas vedadas irrisórias, entre outras. Todas essas diretrizes ferem os direitos garantidos pela Constituição Federal (Art. 5º, IV, VIII e IX) e pela Lei Federal nº 9.504/97 (Art. 36-A). Hoje o advogado que queira participar do processo eleitoral de nossa instituição, não pode nem manifestar seu interesse.

Ou seja, o que estamos experimentando, na prática, é a criação de uma OAB muda. Uma OAB que sempre foi uma guardiã da lei e da democracia no nosso país e que, agora, em momento em que o debate precisa ser ampliado, atua de forma antidemocrática. Uma OAB que proíbe a advocacia de discutir, de se mobilizar por melhorias, de criticar, impedindo a liberdade de expressão política de toda uma classe. Isso é muito preocupante! Só beneficia aquele que está no poder.

Ao mesmo passo que proíbe a advocacia de falar, o provimento não traz nenhum impedimento aos mandatários atuais de continuarem fazendo inaugurações, ações, discursos, viagens. Ou seja, além de violar a Constituição Federal, cria ainda uma desigualdade absurda entre aqueles que desejam se manifestar contrários às decisões dos gestores em exercício e a qualquer artifício de perpetuação no poder.

Foi pensando no combate desse ato completamente imoral que criei o movimento “Com a OAB Muda, o Brasil não Muda”. Ganhamos apoio de muitos colegas e hoje somos um grupo forte. Estou há algumas semanas trabalhando incansavelmente para derrubar essa mordaça que nos foi imposta. Busquei na Justiça Federal um amparo contra esse absurdo. Infelizmente, em uma decisão de singelas quatro linhas, nosso primeiro pedido de liminar foi negado. Mas, isso foi só o primeiro passo, pois não ficaremos inertes.

Lançamos um manifesto, que pode ser assinado pelo site oabmuda.com.br, com o intuito de colher assinaturas de advogados de todo o Brasil. Fui o primeiro a levantar essa bandeira, mas tenho certeza de que não serei o único. Esse tipo de medida adotada pelo CFOAB impede, principalmente, o surgimento de novas lideranças. É inadmissível que uma instituição que deveria resguardar os princípios democráticos opte por cercear valores tão fundamentais.

Este é um ano importante para nossa classe, pois teremos uma nova eleição que definirá os rumos da OAB para os próximos anos. Mais do que nunca o momento da mudança começa agora, ao exigir nosso livre direito de poder manifestar. Agiremos de acordo com o pensamento do filósofo iluminista francês, Voltaire: “Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo”.

* Pedro Paulo Peixoto é advogado militante, professor universitário e presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso (IAMAT)



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