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Opinião
Sexta - 29 de Abril de 2011 às 23:34
Por: Alfredo Schmitt

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Instigante polêmica jurídica, abordando a inconstitucionalidade de estados e municípios legislarem sobre a proibição do uso de sacolas plásticas no varejo, vem mobilizando o Ministério Público, tribunais de distintas instâncias, políticos, imprensa e opinião pública. A tendência, como se tem observado em sentenças proferidas em algumas unidades federativas, parece consagrar o conceito de que tal prerrogativa é mesmo da União. O curioso é que, independentemente dos atos já transitados em julgado, há uma verdadeira bateria de projetos de lei, em câmaras municipais e assembléias legislativas, voltada à execução sumária das “sacolinhas”.

Diante desse estranho movimento catártico, é essencial uma reflexão isenta, até agora não efetuada, em meio à retórica emocional que tem dominado o tema: antes de se especular e legislar sobre soluções sem embasamento para um único item, é preciso analisar a implementação em termos práticos da novíssima Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como se sabe, a norma reúne o conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, metas, ações e instrumentos a serem adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em cooperação com estados, municípios, empresas e instituições da sociedade civil, para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente correto daqueles materiais. 

O aspecto basilar da importante lei, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de duas décadas, a ser atualizado a cada quatro anos. Dentre outras lições de casa, o programa deve fazer o diagnóstico da situação, estabelecer metas de redução, reutilização, reciclagem e aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final, eliminação e recuperação de lixões, inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais (estes são essenciais para quaisquer ações táticas advindas das diretrizes estratégicas). Há, ainda, o imprescindível processo educacional relativo à coleta seletiva do lixo e a sua implementação em todo o País.

Tudo isso, inclusive em decorrência do curto espaço de tempo desde a sanção da lei, ainda está muito incipiente. É preciso, portanto, agilizar a implementação do plano instituído pelo marco legal, para que o Brasil possa dar um firme e largo passo no sentido de equacionar o problema dos resíduos sólidos, que será relevante avanço na melhoria do meio ambiente.

Ao se entender melhor todas as premissas, cronograma e diretrizes estabelecidas pela nova lei, é inevitável uma pergunta, que, curiosamente, ninguém fez até agora: por que, antes de se realizarem todas as lições de casa indicadas na legislação, crucificar as sacolas plásticas de modo precipitado e tão cruento? Dentre os resíduos sólidos, elas são apenas um dos itens — e dos menos complexos em termos de equacionamento! Há as placas de computadores, os telefones celulares e suas baterias, os televisores, os aparelhos de rádio, os pneus...

Com certeza, do Congresso Nacional às câmaras de vereadores dos menores municípios brasileiros, passando pelas assembléias legislativas, não existe um projeto de lei sequer proibindo a fabricação e uso daqueles produtos. Por que a sacola de plástico? A quem interessa tanto a desconstrução de sua imagem? Será que transportar alimentos da maneira mais segura que se conhece quanto à higiene é menos importante do que telefonar ou assistir a um filme, ou ouvir música? Será que o plástico é mais nocivo ao ambiente do que o lítio utilizado em baterias, inclusive nas dos marca-passos cardíacos, e poderia a medicina prescindir deste avanço? .

Mais do que responder as perguntas, é preciso uma ação nacional — urgente e eficaz —, no sentido de viabilizar o emprego da lei, programas e ações por ela delineados. Esta mobilização do setor público, iniciativa privada e a sociedade permitirá aos brasileiros usufruir sem culpa e de maneira ecologicamente correta todos os benefícios e confortos que a tecnologia tem propiciado ao ser humano. Assim, é infrutífero eleger a sacolinha de plástico, ou qualquer outro material, como bode expiatório, antes de se realizarem as tarefas necessárias e se vencer um dos grandes desafios de nossa civilização.

Ademais, há um aspecto inquestionável da lei: “O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas”. Como subsídio ao cumprimento desse democrático preceito, aqui vai uma assertiva informação: pesquisa Ibope mostra que 71% das donas de casa brasileiras consideram as sacolinhas de plástico como o meio ideal para transportarem as compras. Além disso, 100% delas utilizam essas embalagens para acondicionar o lixo doméstico e outros reúsos, racionalizando sua utilização.

*Alfredo Schmitt, empresário, é o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (ABIEF).




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