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Trânsito, Blitz e a Lei
No Brasil, o rigor das legislações recai nas costas da camada despossuída. Existe, por aqui, uma casta de cidadãos que se coloca acima das regras e das normas. Não só coloca, mas age e é de fato. Pois, quando um deles, pego “com a mão na botija”, sempre se tem um “jeitinho” para o dito cujo “escapar da punição”. Vez ou outra, felizmente, aparece um caso exemplar – esporádico, é verdade – e que chega ao conhecimento da população, até mesmo como força educativa. O mais recente, envolve o senador peessedebista, Aécio Neves, parado em uma blitz da Lei Seca. Ele simplesmente se recusou a fazer o teste do bafômetro.
O motorista - vale dizer - pode se recusar a fazer o tal teste. Até porque ninguém pode ser constrangido a contribuir para a própria acusação. Se o senador tivesse sóbrio, jamais se recusaria a fazer o teste, e, na condição de congressista, deveria curvar-se diante das exigências da lei, até como exemplo. Atitude necessária, sobretudo por quem sonha em chegar à presidência da República.
Recusa que, por outro lado, não tem o sentido de crime, nem acarreta prisão. Neste caso, de acordo com o § 3º. do artigo 277 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), esse motorista deverá ser punido com multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses, e, ainda, ter a carteira de habilitação apreendida e o veículo retido, que deverá ser retirado por um condutor habilitado – autorizado pelo proprietário.
Apreensão e retenção são medidas administrativas, e, nestas condições, devem ser aplicadas de imediato pela autoridade de trânsito. Esta se mostrou ciente de suas obrigações, e, mesmo diante do senador, não teve qualquer dúvida delas, apreendendo-lhe a carteira de habilitação, a qual se encontrava, além de tudo, vencida.
Os policiais presentes àquela blitz, portanto, não se esqueceram do princípio basilar, a saber: no trânsito, todos os motoristas devem ser tratados igualmente, sem que um ou outro seja visto de forma distinta. Princípio norteador da própria vida democrática, cuja sobrevivência se dá também com o respeito às regras e as normas. Por isso, ninguém, nem mesmo um senador, pode estar ou se considerar acima delas.
Nem sempre, entretanto, é isso que ocorre. Pois o dinheiro e o cargo ocupado podem levar alguns a imaginarem, e agem como se estivessem em patamar bem superior ao ocupado pelos demais brasileiros. Outro dia, por exemplo, em uma das avenidas de Cuiabá, uma senhora teve que “engolir em seco” a arrogância de certo juiz. Este, sem dar a mínima para quem já se encontrava no trânsito, saiu da garagem e forçou a passagem, e isso provocou arranhões no carro da dita senhora, que se pôs – com razão – a esbravejar; enquanto, à sua frente, o dito juiz teimava em lembrá-la, aos gritos, da sua condição de magistrado. Porém, ele próprio se esqueceu de demonstrar essa mesma condição na prática, reconhecendo o erro que acabara de cometer, e cobrir os custos que sua irresponsabilidade causou. Afinal, quem não consegue enxergar o próprio erro, jamais saberá julgar o de outrem.
Tem-se, desse modo, uma situação preocupante. Sobretudo quando se ouve histórias de que integrantes das camadas mais populares sofrem fortes represarias no trânsito, inclusive sendo flagrados por câmeras de televisão. Ainda que não estivessem em notório estado de embriaguez, conforme diz a lei. A propósito, a única hipótese para que alguém seja forçosamente levado a uma delegacia é o caso de ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. Prisão que pode também se dar pela embriaguez patente – cujos sinais são bem visíveis.
Contudo, é de se admitir que a dificuldade prática da substituição de uma prova via bafômetro por outra prova para a configuração do crime (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue). Mas “não foi esse o caso do senador peessedebista”, ou fora?
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos.
O motorista - vale dizer - pode se recusar a fazer o tal teste. Até porque ninguém pode ser constrangido a contribuir para a própria acusação. Se o senador tivesse sóbrio, jamais se recusaria a fazer o teste, e, na condição de congressista, deveria curvar-se diante das exigências da lei, até como exemplo. Atitude necessária, sobretudo por quem sonha em chegar à presidência da República.
Recusa que, por outro lado, não tem o sentido de crime, nem acarreta prisão. Neste caso, de acordo com o § 3º. do artigo 277 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), esse motorista deverá ser punido com multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses, e, ainda, ter a carteira de habilitação apreendida e o veículo retido, que deverá ser retirado por um condutor habilitado – autorizado pelo proprietário.
Apreensão e retenção são medidas administrativas, e, nestas condições, devem ser aplicadas de imediato pela autoridade de trânsito. Esta se mostrou ciente de suas obrigações, e, mesmo diante do senador, não teve qualquer dúvida delas, apreendendo-lhe a carteira de habilitação, a qual se encontrava, além de tudo, vencida.
Os policiais presentes àquela blitz, portanto, não se esqueceram do princípio basilar, a saber: no trânsito, todos os motoristas devem ser tratados igualmente, sem que um ou outro seja visto de forma distinta. Princípio norteador da própria vida democrática, cuja sobrevivência se dá também com o respeito às regras e as normas. Por isso, ninguém, nem mesmo um senador, pode estar ou se considerar acima delas.
Nem sempre, entretanto, é isso que ocorre. Pois o dinheiro e o cargo ocupado podem levar alguns a imaginarem, e agem como se estivessem em patamar bem superior ao ocupado pelos demais brasileiros. Outro dia, por exemplo, em uma das avenidas de Cuiabá, uma senhora teve que “engolir em seco” a arrogância de certo juiz. Este, sem dar a mínima para quem já se encontrava no trânsito, saiu da garagem e forçou a passagem, e isso provocou arranhões no carro da dita senhora, que se pôs – com razão – a esbravejar; enquanto, à sua frente, o dito juiz teimava em lembrá-la, aos gritos, da sua condição de magistrado. Porém, ele próprio se esqueceu de demonstrar essa mesma condição na prática, reconhecendo o erro que acabara de cometer, e cobrir os custos que sua irresponsabilidade causou. Afinal, quem não consegue enxergar o próprio erro, jamais saberá julgar o de outrem.
Tem-se, desse modo, uma situação preocupante. Sobretudo quando se ouve histórias de que integrantes das camadas mais populares sofrem fortes represarias no trânsito, inclusive sendo flagrados por câmeras de televisão. Ainda que não estivessem em notório estado de embriaguez, conforme diz a lei. A propósito, a única hipótese para que alguém seja forçosamente levado a uma delegacia é o caso de ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. Prisão que pode também se dar pela embriaguez patente – cujos sinais são bem visíveis.
Contudo, é de se admitir que a dificuldade prática da substituição de uma prova via bafômetro por outra prova para a configuração do crime (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue). Mas “não foi esse o caso do senador peessedebista”, ou fora?
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos.
Fonte:
Lourembergue Alves
URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/674/visualizar/
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