Repórter News - reporternews.com.br
Muito Estranho!
A Comissão de Reforma Política do Senado pensou, discutiu e formulou doze propostas de mudanças na legislação eleitoral. Na sua imensa maioria propostas antigas, e entre elas uma ou outra interessantíssima, tal como o fim das coligações nas eleições proporcionais, que atendem os interesses da sociedade; porém outras estão longe disso, a exemplo da lista fechada, com a qual se retira o direito do eleitor votar diretamente para os candidatos para o preenchimento das cadeiras na
Câmara Municipal, Assembléia Legislativa e Câmara Federal.
Essa última proposta causa estranheza. Mais ainda quando se verifica a relação dos que a advoga. Pois nessa fileira de defensores se encontra gente do PT. Partido que se diz afinado com a população. Mesmo que, na prática, isso está longe de ser verdadeiro. Pelo menos no que se refere às mudanças eleitorais pretendidas e sonhadas. Até porque, com a lista partidária fechada, o eleitor perde o seu poder de escolha entre os candidatos, uma vez que vota na legenda, e é esta a responsável para preparar a tal lista por ordem de candidatos prioritários, cuja definição passa pela convenção partidária.
Esse mecanismo “perpetua as oligarquias”. Aliás, como bem alertou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski. Afinal, são os caciques partidários que escolherão os membros da dita lista. A convenção partidária jamais irá intervir em sua feitura, nem terá a competência de mexer na ordem dos nomes, pois, de acordo com o número de votos que a agremiação receber, será definido os eleitos dentro da lista. Competência única dos coronéis políticos, e não dos militantes sem voz e vez. Situação, inclusive, favorável aos mensaleiros, então rejeitados nas urnas das últimas eleições. Isso sem falar na venda dos lugares da referida lista.
Cabe, aqui, uma pequena reflexão sobre o voto direto. O que é ele? A adoção apenas do voto na legenda, e, por conta disso, na lista partidária fechada não invalida o conceito que se tem do voto direto? São duas questões necessárias e importantes. Atentar-se para elas, sem perder-se de vista a Constituição Federal. Principalmente o § 4º., do artigo 60, o qual diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) o voto direto, secreto, universal e periódico”.
Diante disso, segundo os Constitucionalistas, a lista partidária fechada é uma afronta a essa cláusula pétrea. Então, por que os senadores-membros da Comissão de Reforma Política no Senado não se atentaram para esse fato, uma vez que entre eles existem juristas? Prestaram-se, e não levaram em consideração, são inconsequentes, ou estão “de brincadeira”, ou, pior, querem ver o “circo pegar fogo”, afinal essa situação irá provocar uma grande discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Esse quadro torna-se vexatório no instante que se percebe na mesma relação onde se encontra a lista partidária fechada, quase lado a lado, também aparece à sugestão de que seja possível a candidatura avulsa, isto é, sem vínculo partidário para os cargos de prefeito e de vereador. O mesmo vereador que deveria ser escolhido com o voto na legenda, ou na lista partidária fechada.
É, no mínimo, uma situação tragicômica – para não dizer outra coisa. Até porque a candidatura independente ou avulsa só poderia ser adotada unicamente com a lista aberta, da forma como o eleitor vota hoje, ou com o voto distrital.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos.
Câmara Municipal, Assembléia Legislativa e Câmara Federal.
Essa última proposta causa estranheza. Mais ainda quando se verifica a relação dos que a advoga. Pois nessa fileira de defensores se encontra gente do PT. Partido que se diz afinado com a população. Mesmo que, na prática, isso está longe de ser verdadeiro. Pelo menos no que se refere às mudanças eleitorais pretendidas e sonhadas. Até porque, com a lista partidária fechada, o eleitor perde o seu poder de escolha entre os candidatos, uma vez que vota na legenda, e é esta a responsável para preparar a tal lista por ordem de candidatos prioritários, cuja definição passa pela convenção partidária.
Esse mecanismo “perpetua as oligarquias”. Aliás, como bem alertou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski. Afinal, são os caciques partidários que escolherão os membros da dita lista. A convenção partidária jamais irá intervir em sua feitura, nem terá a competência de mexer na ordem dos nomes, pois, de acordo com o número de votos que a agremiação receber, será definido os eleitos dentro da lista. Competência única dos coronéis políticos, e não dos militantes sem voz e vez. Situação, inclusive, favorável aos mensaleiros, então rejeitados nas urnas das últimas eleições. Isso sem falar na venda dos lugares da referida lista.
Cabe, aqui, uma pequena reflexão sobre o voto direto. O que é ele? A adoção apenas do voto na legenda, e, por conta disso, na lista partidária fechada não invalida o conceito que se tem do voto direto? São duas questões necessárias e importantes. Atentar-se para elas, sem perder-se de vista a Constituição Federal. Principalmente o § 4º., do artigo 60, o qual diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) o voto direto, secreto, universal e periódico”.
Diante disso, segundo os Constitucionalistas, a lista partidária fechada é uma afronta a essa cláusula pétrea. Então, por que os senadores-membros da Comissão de Reforma Política no Senado não se atentaram para esse fato, uma vez que entre eles existem juristas? Prestaram-se, e não levaram em consideração, são inconsequentes, ou estão “de brincadeira”, ou, pior, querem ver o “circo pegar fogo”, afinal essa situação irá provocar uma grande discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Esse quadro torna-se vexatório no instante que se percebe na mesma relação onde se encontra a lista partidária fechada, quase lado a lado, também aparece à sugestão de que seja possível a candidatura avulsa, isto é, sem vínculo partidário para os cargos de prefeito e de vereador. O mesmo vereador que deveria ser escolhido com o voto na legenda, ou na lista partidária fechada.
É, no mínimo, uma situação tragicômica – para não dizer outra coisa. Até porque a candidatura independente ou avulsa só poderia ser adotada unicamente com a lista aberta, da forma como o eleitor vota hoje, ou com o voto distrital.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/681/visualizar/
Comentários