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Opinião
Domingo - 27 de Março de 2011 às 23:05
Por: Lourembergue Alves

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Frustrante! Decepcionante! São palavras-chaves do discurso contra o mais recente resultado da votação no Supremo Tribunal Federal.  Discurso que se apresenta com toda vestimenta popular. Ainda que, contraditoriamente, tenha sido todo construído em reduto de uma ou duas entidades profissionais. O que subtrai o caráter que lhe querem dar. Pois, definitivamente, ele, o discurso, não provém do povo. Tal constatação, entretanto, não esconde a belíssima participação dos mais variados segmentos da sociedade na feitura da “Lei de Ficha Limpa”, e isso a torna uma lei de iniciativa popular. 

Lei que, se respeitada na integralidade, pode mexer um bocado com a seleção dos “vitoriosos” nas disputas eleitorais. Necessidade premente. E que não deixa de ser um anseio da população. Embora o grosso desta se visse na última quarta-feira, a exemplo de todos os dias, às voltas com as preocupações cotidianas; enquanto os integrantes da Corte-mor do Estado brasileiro encontravam-se debruçados no texto da dita legislação, aprovado pelo Congresso, sem desviarem os olhos da Constituição Federal. Afinal, são – e ninguém tem a competência de subtrair-lhes tal incumbência, nem mesmo eles próprios – os guardiões da Carta Magna. E nessa condição devem agir. Sempre. Embora possa parecer em determinadas ocasiões estarem desviando de tamanha incumbência.

Não foi o caso com relação a “Ficha Suja”. Optaram-se pelo artigo 16 da Constituição, assim como também poderiam ter escolhido outro, em especial os que tratam da moralidade da administração pública e que valem para os congressistas igualmente, a exemplo do que propusera o ministro Ricardo Lewandoski. Seu colega, ministro Luiz Fux – o mais novo deles no cargo, e o último a votar –, entretanto, rejeitou tomar esse caminho, no instante em que os ministros se encontravam divididos, e o seu voto desempatou “a peleja”. Preferiu caminhar pelo mais prático e menos problemático. Daí a sua escolha pelo artigo 16, que diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O resultado, portanto, não poderia ser diferente. Longe, então, de ser contestado. Nem deve contestá-lo, uma vez que inexiste tribunal maior a quem se possa contar. Mas, sim, questionar a demora do STF para se pronunciar sobre a “Lei de Ficha Limpa”. Seus membros gastaram seis meses para a dita tarefa, e depois de duas votações empatadas, sem que o presidente da Corte tenha se valido do “voto de minerva”. Quando a matéria exigia pressa. Era de “urgência urgentíssima”. O não ser célere neste caso soa a inabilidade e a descompromisso. O que é inaceitável. Nem mesmo em razão do desfalque de um de seus integrantes.

Situação que alimentou sonhos e anulou perspectivas. A instabilidade jurídica se fez presente. Diferentemente de agora. Pois a “Lei Ficha Limpa” não deve ser aplicada para as eleições de 2010, ao menos para políticos condenados por improbidade administrativa.

Dessa forma, os candidatos, antes barrados - porém com votos suficientes para ou ajudarem a outros a se elegerem - deverão ter o acesso garantido, via ações na Justiça.  


Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.     


Autor

Lourembergue Alves

LOUREMBERGUE ALVES é professor universitário e articulista

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