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Opinião
Sexta - 02 de Maio de 2014 às 08:46
Por: Emanuel Pinheiro

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Aqui vai o pontapé inicial as comemorações alusivas aos 25 anos da Constituição do Estado de Mato Grosso. A Constituição foi promulgada no dia 5 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de outubro de 1989. A Constituição estadual é fruto do processo constituinte mais democrático que a história das instituições políticas já testemunhou, a Constituição de 1988.

Trata-se de um repertório de direitos e garantias fundamentais para todo cidadão brasileiro. Nestes 25 anos, temos muito que comemorar, já que se trata de um documento soberano e legítimo da vida do Estado e da sociedade. A Constituição representa muito, não só para as gerações passadas e presentes, mais para as futuras gerações.

É um marco da estabilidade política e jurídica. Nela está contida uma gama de direitos fundamentais, entre os quais direitos políticos, sociais, culturais, econômicos e individuais. Em seu artigo inicial - o Estado de Mato Grosso - proclama e compromete-se nos limites de sua autonomia e competência a assegurar em seu território os valores que fundamentam a existência e a organização do Estado brasileiro, além da soberania da nação e de seu povo, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, tudo em prol do regime democrático, de uma sociedade justa e solidária, livre do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie.

"É o caso da aplicação de 35% da receita líquida do Orçamento Geral do Estado (OGU) na área da educação. Hoje são destinados apenas 25% ao setor"

O apanhado de 357 artigos que formam a Constituição estadual revela pontos de obrigação do governo do Estado. É o caso da aplicação de 35% da receita líquida do Orçamento Geral do Estado (OGU) na área da educação. Hoje são destinados apenas 25% ao setor. A obrigação do Estado está prevista no artigo 245 da Constituição Estadual.

“O Estado aplicará, anualmente, nunca menos de trinta e cinco por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar”.

A Constituição Estadual, que passa por adequação constante da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR), instituída na Casa de Leis, traz ainda outros questionamentos que ao longo dos anos parecem ter sido esquecidos. Por ora, o que vimos é uma atenção apenas à Constituição Federal, menosprezando muitas vezes a Constituição estadual. Não podemos deixar de lado essa passagem de um quarto de século da vigência da Constituição estadual, garantindo os deveres dos mato-grossenses.

Desejo longa vida à Constituição estadual na qual homens e mulheres lutaram para produzi-la e se esforçam cotidianamente para fazê-la jus ao poder em todos os seus níveis e carta de liberdades em todas as suas expressões. Parabéns Constituição cidadã, pelos seus 25 anos! Emanuel Pinheiro é advogado e deputado estadual pelo Partido da República.

EMANUEL PINHEIRO é deputado estadual pelo PR.



Autor

Emanuel Pinheiro

EMANUEL PINHEIRO é deputado estadual pelo Partido da República (PR) em Mato Grosso

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