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Opinião
Terça - 18 de Junho de 2019 às 14:05
Por: Elizeu Nascimento

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Sou um emergente sim, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com muito orgulho. Trago, arraigado em minhas entranhas um histórico de vida, pautada na humildade, em função de ter vivenciado momentos difíceis em minha vida quando criança, em minha cidade natal Tangará da Serra. Na oportunidade, vivenciei momentos difíceis vividos pelos meus pais; principalmente a minha mãe que precisava tirar água de poço, para atender as necessidades básicas da família, naquele período difícil de nossas vidas.

Hoje, me considero vitorioso, não apenas pelo fato de ter conseguido galgar um degrau de destaque, me elegendo deputado estadual, com 21.347, correspondendo a 1,41% dos votos válidos, dos quais, tenho orgulho da minha expressiva votação, tendo em vista, minha origem humilde, além de ser oriundo de uma família sem sobrenome pomposo, e muito menos, possuir dinheiro para concorrer a uma eleição da magnitude de deputado estadual.

Na condição de parlamentar, faço questão de apresentar projetos de lei, que visem minimizar a dor e sofrimento do grande número de famílias que hoje possuem água tratada, porém quando o corte das mesmas ocorre, o preço para religação delas é imoral e aviltante.

Em função dessa aberração no preço do corte de água, apresentei o projeto de Lei nº 605/2019, durante sessão plenária, na terça-feira (11), projeto este, que dispões sobre a proibição de cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento dos serviços públicos de saneamento, em caso de corte por falta de pagamento.

Na capital, a concessionária Águas Cuiabá, responsável pelos serviços de saneamento e distribuição de água tratada, liquido este, importantíssimo para o consumo e traz benefícios ao organismo humano. Este serviço público é considerado serviço essencial; porém quando ocorre o corte das mesas, a taxa de religação é algo lastimável.

Quando a população de baixa renda, não consegue pagar sua conta de água, e seu fornecimento é interrompido; mesmo após o usuário quitar sua dívida, inclusive com pagamentos de multas pelo atraso, a referida empresa impõe uma sanção adicional ao consumidor, efetuando a cobrança de uma taxa de religação, para o restabelecimento dos serviços.

Para população de baixa renda, a taxa cobrada pela empresa responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgoto cobra uma taxa de religação de R$ 56,59 quando o corte é efetuado no cavalete, e se for no ramal (cano), o valor é de R$ 131,07, para o restabelecimento dos serviços.

Eu na condição de parlamentar entendo ser injusta essa cobrança, uma vez que, a maioria dos cidadãos não deixariam, de pagar suas contas de água, pelo bel-prazer em ficar com uma conta vencida. O não pagamento no prazo, deve-se ao fato da dificuldade financeira, pela qual passam a maioria das pessoas.

O cair é dos homens, o levantar é de Deus!

Elizeu Nascimento



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