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Opinião
Sexta - 20 de Março de 2020 às 11:06
Por: Keit Diogo Gomes

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Os estados e municípios brasileiros estão se movimentando para conter o aumento de casos de contaminação pelo coronavirus. Diuturnamente a mídia nacional tem veiculado inúmeras medidas de segurança que devem ser observadas para evitar a expansão do vírus.

E os condomínios? Esses espaços privados são regulados de forma geral pela legislação civil, e, que rege suas próprias regras por meio da convenção de condomínio e regimento interno. Quais as possibilidades de atuação em situações emergenciais?

Como regra geral a assembleia é o mecanismo adotado para a tomada de decisões. Porém, em períodos como esse, as próprias assembleias presenciais devem ser evitadas. E, sabemos que nem todos os condomínios possuem estrutura para a realização de assembleias virtuais.

A figura do síndico ganha especial relevo nesse cenário, pois deverá adotar medidas que visem a segurança e o bem estar comum, tais argumentos encontram respaldo no Código Civil, e estão relacionadas ao direito de vizinhança, o que impõe a segurança e salubridade dos demais condôminos (art. 1336 Código Civil).

A figura do síndico ganha especial relevo nesse cenário, pois deverá adotar medidas que visem a segurança e o bem estar comum

E as áreas comuns? Espaços de ampla utilização como salões de festa, churrasqueiras, brinquedotecas, salões de jogos, academias e demais ambientes, já começaram a ser fechados em diversos condomínios nos estados mais populosos da federação, e, tais medidas estão chegando também ao Mato Grosso.

As posturas adotadas são divergentes, implicando em fechamento dos ambientes fechados e inclusive abertos (como parquinhos, piscinas e outros), ou limitando seu uso a quantidades de usuários, e, aumento de limpeza e itens de higienização.

O síndico pode tomar esta decisão sem consultar a assembleia? Em períodos de normalidade não. Porém, em períodos de excepcionalidade, com é o caso do coronavirus, tais decisões de prevenção e precaução, tendem a ter maior respaldo em caso de eventual questionamento judicial.

É importante lembrar que o TJMT e diversos órgãos da justiça brasileira, já estão aderindo ao trabalho remoto e fechando as portas dos fóruns, para evitar exposições e contaminações desnecessárias. Logo, a justiça de Mato Grosso já está sinalizando que irá trabalhar a partir da máxima preventiva. (Portaria Conjunta nº 249 de 18 de março de 2020).

Diante disto, o jeito é se adaptar as inconveniências de não gozar das áreas comuns condominiais ou limitar seu uso por um tempo. Como já diz o professor e magistrado Guilherme Madeira: “Sei que é chato mas é necessário. Sugiro que façam o mesmo no condomínio de vocês. E se fizerem não seja o egoísta que vai reclamar ou o machão que diz que não vai respeitar”.

Keit Diogo Gomes é advogada na Blanco Araujo Advocacia e professora no curso de Direito da UFMT.



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