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Opinião
Quinta - 04 de Fevereiro de 2021 às 11:05
Por: Renato Gomes Nery

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Este é mais um dos tantos artigos que escrevi, no decorrer do ano de 2020, sobre o aumento exagerado das custas judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato. Esta questão é e continua grave, pois trata de um sério entrave ao acesso à Justiça.

O que aconteceu? Foi encaminhado pelo Poder Judiciário e aprovado pelo Poder Legislativo um projeto de lei que, posteriormente, foi sancionado pelo Governador do Estado transformando na Lei nº 11.077, datada de 10.01.2020. Esta lei iria entrar em vigor noventa dias depois da sanção, mas por intervenção do STJ, em observância ao princípio da anualidade, entrou em vigor, no dia 01.01.2021.

Tal lei alterou a Lei nº 7.603, de 27.12.2001, aumentando as custas judiciais em até 04 vezes, notadamente, a taxa judiciária que era de 02% sobre o valor da causa, observado o limite de R$ 43.847,50, passou para o dobro.

E esta mesma taxa judiciária que não existia para interposição de recursos de apelação foi estabelecida em mais 03% sobre o valor da causa, observando o limite máximo de R$ 87.895,00. Ressalte-se que pela legislação anterior, este custo não passava de R$ 350,00. Sem falar em outras extorsivas alterações menores.

Este é mais um dos tantos artigos que escrevi, no decorrer do ano de 2020, sobre o aumento exagerado das custas judicial do Poder Judiciário

Enfim, uma manifesta derrama que foi urdida quando a Diretoria do TJMT possuía dois representantes do Quinto Constitucional da OAB/MT.

E esta, ao contrário do que vem sendo propalado, foi cooptada pela Diretoria do TJMT, a troco de se ter acrescentado o inciso V na Lei 7.603/2020, que brinda os advogados com a isenção do pagamento de custas na execução de honorários advocatícios. Se a farinha é pouca, o meu pirão primeiro!

A OAB/MT jogou para a plateia quando fez ouvidos de mercador, na aprovação da aludida Lei no Poder Legislativo e quando foi para Governador para este não a sancionasse. Bem como, quando ajuizou uma ação junto ao STJ que resultou apenas no adiamento da sua entrada em vigor.

E ora vem, sem convicção, dizer que é contra a referida Lei, mas não se dispõe a enfrentar o ônus de peitar o TJMT e demais poderes constituídos, deixando que se aumente tributos e se negue ao cidadão, o sagrado direito de ação e o duplo grau de jurisdição. Se o cidadão não tem acesso à Justiça, o advogado não tem trabalho. Instaurou-se, portanto, o império dos lobistas a defender o direito dos endinheirados que podem pagar as custas processuais e muito mais.

Tudo que é sólido desmancha no ar, neste Pais de faz de conta. A sua mais prestigiada Instituição de classe se espatifou no ar, resultando num mero Conselho/Cartório de classe que não honra a sua gloriosa história.

Renato Gomes Nery é advogado.



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