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Opinião
Terça - 10 de Agosto de 2021 às 10:14
Por: Victor Humberto Maizman

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Sem adentrar em questões de ordem técnica, até porque a sistemática normativa tributária é extremamente complexa, tenho insistido que nenhum dos projetos de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional atende os anseios do contribuinte, em especial porque não se vislumbra de imediato nenhuma diminuição da carga fiscal.

Tal questão é muito fácil de perceber, posto que não há previsão de minimizar o impacto tributário sobre a energia elétrica, sobre os combustíveis, sobre os medicamentos e demais outros produtos e serviços essenciais.

No Brasil, ao contrário de outros países, tributa-se menos a renda e o patrimônio, e mais o consumo.

A tributação do consumo no Brasil é da ordem de 50% a 60 % do preço das mercadorias contra 33% dos países que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE.

Isso faz com que no Brasil, do total da arrecadação, 21,2% seja representado pela tributação sobre a renda, e 39,1% pela tributação sobre o consumo, o que totaliza 60,3%, ou seja, a carga tributária é demasiadamente confiscatória.

Nenhum dos projetos de reforma tributária atende anseios do contribuinte

Não há também nos projetos de reforma tributária nenhuma proposta no sentido de permitir que sejam considerados como despesas dedutíveis do Imposto de Renda o valor gasto com medicamentos, ainda mais nesse período de notória crise sanitária.

Ao contrário, denota-se em tais propostas uma grande discussão no sentido de definir se será a União, ou os Estados ou os Municípios que ficarão com a maior fatia da arrecadação.

E se não bastasse tal enfoque estar distante dos interesses imediatos do contribuinte, foi apresentado no Congresso Nacional a proposta para que seja revogada a lei que isenta do Imposto de Renda os valores recebidos pelos sócios das empresas decorrentes dos eventuais lucros e dividendos.

Assim, trata-se de inequívoco aumento da carga tributária, posto que a empresa já é sobejamente tributada, restando mais do que justificada a isenção em questão.

Aliás, diante da gravíssima crise econômica em curso no País, com taxas elevadas de desemprego e diversos investimentos em estruturação, caberia por certo que fossem ampliados os programas para incentivar os empreendimentos e, com isso, reduzir as desigualdades sociais conforme dever imposto ao Poder Público pela Constituição Federal.

De fato, em sentido diametralmente oposto às propostas de reforma tributária em trâmite perante o Congresso Nacional, todos os países ainda estão a adotar medidas de recuperação das empresas e negócios afetados, como bem destaca o relatório da OCDE "Tax Policy Reforms 2021: Special Edition on Tax Policy during the Covid-19 Pandemic".

Por oportuno, é certo que foi apresentado pelo Governo Federal a proposta para que seja elevada a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Contudo, tal majoração apenas retrata a correção monetária do valor de isenção que há muito tempo estava demasiadamente defasado.

Diante desse contexto, espera-se que os parlamentares reflitam no sentido de não apenas apresentarem propostas com o objetivo de minimizar a carga tributária, como também rejeitar os projetos que ao contrário da tendência mundial, venham a majorá-la, em total descompasso com balizas constitucionais que impõe que seja fomentado o desenvolvimento econômico e reduzidas as desigualdades sociais.

Não que a discussão do momento sobre o voto impresso não seja importante, mas por certo não é mais do que aquela que trata da carga tributária que recai sobre os brasileiros.


Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.



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