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Opinião
Terça - 01 de Fevereiro de 2022 às 10:59
Por: ROSANA LEITE

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Em 1º de fevereiro do ano de 1984 foi ratificada pelo Brasil a CEDAW – Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Lá em 1979 ela já havia sido aprovada pela ONU. Para o Brasil passa a ter validade apenas com a ratificação.

A CEDAW é fruto de intensa luta e enfrentamento das mulheres pela intensificação da garantia de direitos e pelo fim da discriminação em todo o mundo.

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, acontece uma mudança mundial quanto aos direitos humanos das mulheres. Mesmo no início, tendo a convenção sido aprovada com reservas, futuramente, em 2002, passou a ter validade integral.

E qual a importância da CEDAW para o país? Com ela, várias outras leis em defesa das mulheres foram realidade no Brasil e em outros países que a aderiram. A partir da proclamação pela ONU em 1975 como o Ano Internacional da Mulher, vários direitos foram aventados e discutidos, inclusive com a década da mulher também proclamada, no período de 1976 a 1985. Conferências e eventos de cunho internacional passaram a sinalizar que questões específicas seriam debatidas e enfrentadas.

Em 1º de fevereiro do ano de 1984 foi ratificada pelo Brasil a CEDAW – Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Lá em 1979 ela já havia sido aprovada pela ONU. Para o Brasil passa a ter validade apenas com a ratificação.Nenhum direito ou assunto das mulheres foi deixado de lado pela CEDAW. Apesar de não ser tratada da violência contra as mulheres especificamente, os temas mencionados cuidam dos esforços para elaborar e promover ações. Direito à sexualidade (artigo 5º), prostituição e tráfico de mulheres (artigo 6º), participação na vida política e pública pelas mulheres (artigo 7º), direitos internacionais (artigo 8º), nacionalidade (artigo 9º), educação delas (artigo 10º), emprego (artigo 11º), saúde e planejamento familiar (artigo 12º), dos benefícios econômicos e sociais (artigo 13º), das mulheres rurais (artigo 14º), da igualdade perante a lei (artigo 15º), e do casamento e relações familiares (artigo 16º).

A omissão da CEDAW no que diz respeito à violência contra as mulheres fez com que fosse elaborada a Recomendação Geral 19, de janeiro de 1992, tratando das variadas violências que as mulheres sofrem nas esferas públicas e privada.

Reconheceu-se com tantas discriminações reais, que a violência contra as mulheres se perfaz em realidade a ser tratada.

Em agosto de 2015 entrou em vigor a Recomendação nº 33 da CEDAW, que cuida do tratamento que deve ser dispensado às mulheres no acesso perante a Justiça.

E não foram poucas as situações onde as mulheres não receberam tratamento adequado perante o sistema de justiça. Aqui se perfilha o entendimento do quanto as mulheres já passaram por situações discriminatórias em ambiente ainda de grande dominação masculina.

Mesmo com a adoção da CEDAW pelo país, não tem sido fácil o embate enfrentado pelas meninas e mulheres para que sejam respeitadas em seus direitos.

A mídia tem ofertado enorme trabalho no enfrentamento à violência contra as mulheres, mostrando que existe sanção para agressores, de fato. No entanto, não é fácil ler e ver as notícias veiculadas, claro, sem qualquer culpa da imprensa em relatar a realidade. No dia 24 de janeiro, em um shopping de Curitiba, tomou corpo um lamentável acontecimento: “Homem se masturba atrás de adolescente de 14 anos dentro de shopping em Curitiba.

Polícia investiga.” No mesmo dia, em Mato Grosso, outra notícia: “Homem é suspeito de estuprar sobrinha de 2 anos.” No dia 27 de janeiro do corrente ano, mais um caso: “Mãe e tio são presos suspeitos de levar criança para motel em BH”. Quanta tristeza nessas notícias!

O planeta está repleto de discriminação e violência contra as mulheres. Falas, ações, a até provérbios contra elas são vistos. O trabalho deve ser diuturno por elas e para elas. Xinran em “As boas mulheres da China” fala o que viu e vê por lá: “Eu achava que compreendia as chinesas. Lendo as cartas, percebi como estava enganada. Elas viviam uma vida e enfrentavam problemas com que eu nem sequer sonhava”.

A CEDAW é, sem dúvida, um encorajamento aos Estados Parte para assumirem a cota parte na responsabilidade na respectiva proteção às mulheres, analisando a vulnerabilidade que ainda perpassa o cenário do gênero. Comemoremos esses 38 anos!

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.



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