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Opinião
Sexta - 09 de Setembro de 2011 às 17:32
Por: Lourembergue Alves

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A grande lição, sempre, advém dos bons exemplos. Estes, no entanto, na maioria das vezes são ignorados. Sobretudo por quem, como o Brasil, mais precisa de um modelo. Ainda que seja francês. Pois, não é toda hora que se tem, no banco dos réus, um ex-presidente, cujo crime foi cometido duas décadas atrás, sem, contudo, ter sido caducado. De nada, portanto, valeu as artimanhas dos advogados, tampouco o precário estado de saúde do denunciado. Lá, mais do que por aqui, a justiça tarda mais não falha. 
 
Independentemente da importância do acusado. Mesmo que seja um Jacques Chirac. Personagem - quando em atividade – que era tudo na vida política francesa. Afinal, exerceu por dois mandatos a presidência da República (1995-2007). Cargo que lhe serviu de guarda-chuva por algum tempo, sem jamais ter conseguido abortar o processo que lhe cai sobre os ombros. Retardá-lo foi o máximo que seus advogados conseguiram. Agora, depois de um quarto de século, e mesmo adoentado, será julgado por desvio de dinheiro público para a sua campanha eleitoral. Dinheiro que saiu dos cofres da prefeitura de Paris (Chirac era o prefeito).   
 
Esse tipo de desvio torna-se um agravante. Aliás, é assim tanto na Europa como nos Estados Unidos. Isso não significa que nos países europeus inexistam atos de corrupção. Existem, do mesmo modo que há em qualquer outro Estado do mundo. Porém, quando pegos e comprovados suas culpas, seus autores jamais se safam da punição.

Também, pudera, a corrupção é um ato que compromete as instituições, a ordem moral e a própria sociedade. Daí a necessidade do rigor no momento de se julgar o dito crime. Pouco importa quem são os profissionais encarregados da defesa. Menos ainda a importância dos acusados. Políticos ou apadrianhados daqueles. Até porque no tribunal, eis o que importa, eles não passam de réus, e é nessa condição que devem ser tratados, sem que lhes sejam subtraídas as prerrogativas de pessoas, pertencentes a um Estado democrático e de direito. 
 
O status de “ex” não soma nessa situação. Afinal, inexiste o cargo de “ex”. O que foi, na verdade, não é, e, portanto, sempre remete o dito ator ao passado, nunca ao presente. Mesmo que suas obras continuem marcantes e bastante atuais. Mas, isso não coloca quem já foi acima do bem e do mal, nem maior que as regras e as normas. Afinal, todos os cidadãos “são iguais perante as leis”. Assim, o passado glorioso de um e o pretérito anônimo de outro, não os tornam réus diferentes, nem com direitos a tratamento desigual. Mais ainda quando o crime cometido foi o de corrupção. 
 
Nesse sentido, o exemplo da França poderia e, melhor, deveria ser copiado pelo Brasil. Mais ainda no momento em que se está a viver, abarrotado de denúncias de desvio de dinheiro público. Desvio, muitas vezes, disfarçado de aditivos – o que aumenta o custo das obras. Aliás, foi exatamente isso que ocorreu, segundo os noticiários, no Ministério dos Transportes. 
 
Prática também utilizada em outras ocasiões, em pastas distintas e governos diferentes. Inclusive no escândalo do Mensalão. Escândalo que, pelo visto, não levará ninguém para a cadeia. Pois o verbo punir, infelizmente, continua expurgado das ações dos tribunais brasileiros. Isso quando o acusado é um grã-fino da República ou um colarinho branco. Assim, jamais um “ex qualquer coisa” seria levado para o banco dos réus. O exemplo francês, então, permaneceria distante, longe da realidade brasileira.             

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alvges@uol.com.br


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