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Opinião
Quinta - 14 de Julho de 2022 às 06:50
Por: Victor Humberto Maizman

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É certo que o Brasil está muito bem servido pela natureza, pois possui enormes potenciais, principalmente o hidráulico.

De fato, trata-se de fonte renovável e de grande importância estratégica para o País. O custo de geração da energia no Brasil é um dos menos onerosos, todavia a tarifa cobrada dos consumidores finais é uma das mais caras do mundo.

Contudo, é crescente e excessivo o peso dos subsídios, encargos e tributos na conta de luz, ou seja, atualmente, mais de 40% do valor da conta de luz é composto por encargos e tributos.

A complexidade para a formação do preço da energia elétrica paga pelo consumidor contribui para dificultar a correta percepção desse peso.

Para se ter uma ideia, além da carga tributária decorrente da incidência dos tributos federais e do ICMS, o consumidor paga na fatura de energia elétrica vários encargos setoriais, dentre eles a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; Conta de Consumo de Combustível – CCC; Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; Encargos de Serviços do Sistema – ESS; Reserva Global de Reversão – RGR, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, Operador Nacional do Sistema – NOS; Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D; Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH e Encargo de Energia de Reserva – EER.

Então o custo dos encargos setoriais também é fator determinante para a elevação das tarifas de energia elétrica do país. De fato, nos últimos anos houve aumento significante no seu valor, bem acima da inflação para o mesmo período.

Nesse sentido, denota-se que os encargos incidentes na tarifa de energia foram instituídos, de uma maneira geral, para financiar o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro e as políticas energéticas do Governo Federal.

Entretanto, a falta de planejamento na criação e prorrogação de encargos, bem como a falta de transparência na gestão dos aludidos recursos por parte dos órgãos e entidades do Governo Federal, faz com que os consumidores finais de energia elétrica suportem um custo exagerado e desarrazoado, visto que são poucos os beneficiados e benefícios trazidos para o Setor Energético Brasileiro, em função do volume de recursos arrecadados.

E além de todos estes encargos que compõem a fatura de energia elétrica paga pelo consumidor, ainda é repassado ao mesmo o custo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, assim denominadas de TUST e TUSD, respectivamente.

De todo modo, resta evidente que deva ser concedida maior transparência no tocante à necessidade de arrecadação de tais encargos setoriais, bem como a sua destinação.

Um ponto positivo foi a regra prevista na Lei Complementar Nacional 194 deste ano, que por sua vez, impede que o custo decorrente da TUST, como a TUSD, além de todos os encargos setoriais, venham a compor a base de cálculo dos tributos, em especial o ICMS.

Por certo, tal lei pôs fim a uma longa discussão judicial travada entre os consumidores e os Estados da federação, que por sua vez, sempre defenderam a incidência tributária sobre todos os encargos setoriais.

Sendo assim, independente do período eleitoral, está na hora de que seja debatida com a sociedade a incidência de todos os referidos adicionais, os quais, são pagos religiosamente pelos consumidores nas respectivas faturas de energia elétrica, sob pena da gravosa interrupção do fornecimento de serviço recentemente considerado essencial pelo Supremo Tribunal Federal.

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.



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