Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Sexta - 03 de Março de 2023 às 06:55
Por: Regiane Freire

    Imprimir


A cobrança indevida acontece quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que você pague um valor que você não deve. Pode acontecer por erro da cobradora ou por má-fé.

Quando ocorre por erro, a fornecedora precisa checar as informações com o consumidor, evitando que novas cobranças sejam realizadas. Quando acontece por má-fé – atitude que se faça com maldade ou vício, cujo objetivo é escuso - o consumidor precisa estar atento aos seus direitos, pois essa cobrança ilegal dará ao consumidor o direito a receber o valor que está sendo cobrado, acrescido de juros e correção.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução dos valores cobrados em quantia indevida, sendo que o consumidor tem o direito a receber em dobro o que foi pago em excesso.

Em alguns casos, certos fornecedores, por negligência ou imperícia, passam a efetuar diversas ligações ou enviar mensagens por WhatsApp ao devedor, com ameaças de bloqueio de conta ou negativação do nome em caso de não pagamento da dívida.


Contra esse tipo de comportamento, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de forma abusiva, de maneira que cause algum constrangimento ou ameaça, tipificando como crime a cobrança realizada por meio de coação, constrangimento, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor em situação vexatória ou atrapalhe sua rotina de trabalho ou lazer, sendo a pena prevista de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Ao receber esse tipo de ligação, o consumidor precisa ficar atento, pois no desespero de ter seu nome negativado ou sua conta bloqueada, esquece de verificar as informações ou até mesmo solicitar algum documento com respaldo e segurança jurídica, que comprove a legalidade da dívida.

Tomado pelo medo, o consumidor acaba efetuando o pagamento, e só depois ao analisar as informações com calma, descobre que a dívida nem era sua ou que já estava prescrita.

Para aqueles que passam por esse tipo de situação, antes de efetuar o pagamento, o melhor a fazer é procurar a empresa e provar com comprovantes, extratos, contratos ou outros documentos, que você não fez a dívida no qual está sendo cobrado.

Outra opção é procurar o Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON, que buscará sempre um acordo entre as partes. Caso não resolva, é muito importante que busque ajuda judicial, pois a empresa poderá ser condenada a deixar de efetuar as cobranças, bem como, a pagar uma indenização por danos morais em face dos prejuízos psicológicos causados ao devedor, caracterizado a partir das incessantes ligações e mensagens que prejudicaram o seu dia a dia e rendimento no trabalho, expondo o devedor ao ridículo ou submetendo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Se em razão da cobrança o nome do devedor for negativado nos órgão de proteção ao crédito, o devedor poderá requerer judicialmente o ressarcimento pelos danos causados com a restrição.

Portanto, assim que for surpreendido com uma cobrança indevida, tome estas atitudes o mais rápido possível, pois mesmo sendo indevida, o consumidor poderá ter seu nome negativado. E consulte um advogado que tomará as providências necessárias para que você evite à perda de tempo, dinheiro, energia e paz, que não tem preço.

Regiane Freire é advogada membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ.



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/5132/visualizar/