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Opinião
Quarta - 22 de Março de 2023 às 06:37
Por: Leonan Roberto de França Pinto

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Há um velho ditado que diz: “se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em conjunto!”. De fato, a união de esforços produz políticas públicas de qualidade e, por isso, na área da infraestrutura pública, o Estado de Mato Grosso e os municípios têm somado esforços para a execução de diversos projetos e ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Do norte ao sul, nos últimos 4 (quatro) anos, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) celebrou mais de 800 convênios com municípios e consórcios intermunicipais.

Em destaque, cite-se a pavimentação de ruas em bairros carentes das zonas urbanas, a recuperação de estradas vicinais e substituição das pontes de madeiras por pontes de concretos nas zonas rurais, a construção de unidades habitacionais, o fornecimento de milhares de luminárias de LEDs para a iluminação pública, a construção de praças, a aquisição de maquinários como retroescavadeiras e pá-carregadeiras, a implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de águas e ligações domiciliares e até a pavimentação de pistas para pouso, taxi e decolagem de aeronave.

No total, foram mais de 2 bilhões de reais em convênios celebrados com quase todos os municípios do estado.


A Procuradoria-Geral do Estado teve papel direto no sucesso desses números, quer dando segurança jurídica aos acordos, quer aprovando diversos pareceres referenciais dos programas públicos estaduais para a celeridade das formalizações.

Grandes poderes trazem, no entanto, trazem grandes responsabilidades. Se por um lado o Estado confia na capacidade dos municípios de entregar resultados ao ponto de transferir uma enorme quantidade de recursos, por outro, exige que os gestores municipais observem rigorosamente a legislação na execução direta ou contratação das empresas executoras, cumpram o projeto e o cronograma físico-financeiro das obras e prestem contas de suas ações, tudo na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e IN SEPLAN/SEFAZ/CGE 01/2015.

Em suma, antes de ser um instituto jurídico, o convênio é um instrumento econômico e definidor de boas políticas sociais.

Ao tempo que reforça o pacto federativo, ele transfere riquezas de modo republicano. Em Mato Grosso, o convênio se traduz em mais uma eficiente forma de prestar ao cidadão as condições necessárias para o seu exercício do direito fundamental à infraestrutura pública.

Leonan Roberto de França Pinto é procurador do Estado de Mato Grosso .



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