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Opinião
Terça - 13 de Junho de 2023 às 04:15
Por: Rosana Leite Antunes de Barros

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A relatora especial da ONU, Reem Alsalem, tornou disponível a versão em português do Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna (CPI Voz Materna), no que diz respeito à violência contra meninas e mulheres. A violência doméstica é uma das mais graves.

O estudo deixou esclarecer que litígios que dizem respeito à guarda de crianças tem sido fruto de problemas entre ex-conviventes, particularmente sobre alienação parental. O documento recebeu o nome de “Custódia, violência contra as mulheres e violência contra as crianças”, e afirmou que é a violência doméstica e familiar uma das violações de direitos humanos mais graves e generalizadas. As meninas e mulheres aparecem como as maiores vítimas.

Dentre as particularidades da pesquisa, assinalou-se que os tribunais tendem a assumir posições ditas problemáticas, como por exemplo, priorizar e conceder o contato dos filhos e filhas com o pai, mesmo quando ele é um abusador. Assim, segundo o documento, deixa-se de proteger crianças e adolescentes, não supervisionando dito acesso, mesmo quando já houve violência física ou sexual.

A alienação parental é fenômeno complexo, sendo muito frequente a alegação contra a genitora, se constituindo em violência de gênero, tendo sido tal narrativa pontuada no respectivo relatório.


No Brasil, através de pesquisa da brasileira Paula Inez Cunha Gomide, intitulada “Análise das Propriedades Psicométricas da Escala de Alienação Parental”, as mulheres foram acusadas da prática de alienação parental em 66% dos processos, e os homens em 17%. Disso tudo, evidenciou-se que os homens praticam muito mais contra elas, com acusações infundadas.

Em casos concretos, é visto que as mulheres são tidas como vingativas, ao obstarem o contato dos rebentos com os pais, mesmo quando a violência doméstica praticada contra elas foi grave. Estadunidenses constataram que quando o pai acusa a mãe da nefasta prática a guarda é investida em 44% dos casos, contra 28% para os pais.

Assim, quando alegada a alienação parental contra as mães, elas acabam tendo quase o dobro de possibilidade de perda da guarda.

Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 2.491/2019, que limita a guarda compartilhada quando há histórico de violência doméstica, devendo a criança ou adolescente ficar sob a guarda da genitora ou genitor que não tenha praticado violência doméstica e familiar. Haverá, assim, em sendo aprovado e se tornando lei, a possibilidade de não tomar decisões importantes sobre a vida das filhas ou filhos.

Não se cuidará de supressão do contato paterno ou materno, mas, sim, de preservar pessoas em formação em não ficarem adstritos incondicionalmente a pessoas violentas.

A violência doméstica, de fato, é fenômeno grave para toda e qualquer pessoa que a ela fique exposta. Os olhos devem estar atentos, como sempre, para qualquer sinal!

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual e mestra em Sociologia pela UFMT.



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