Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Sábado - 16 de Dezembro de 2023 às 04:32
Por: Renato Gomes Nery

    Imprimir


No dia 20.12.2023, o Conselho Estadual da OAB/MT escolhe a Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional pertencente à advocacia e depois a encaminhará com 06 nomes de advogados (a) para o TJMT que fará a escolha de 03 nomes e a enviará ao Governador do Estado, para que escolha e nomeie o novo desembargador. Desta vez, a lista inicial de seis nomes será composta por 03 mulheres.

Esta é primeira vez que isto acontece, fazendo-se justiça ao sexo feminino que compõe os quadros daquela Instituição em mais de 50% de um total de mais de 20.000/2021 inscritos.

Os advogados inscritos para concorrer a referida vaga são 11 e as advogadas são 04, comprovando assim o desinteresse pelo Quinto Constitucional, já demonstrado pelos membros do Ministério Público que sequer preencheram a Lista, com apenas 04 nomes. Ressalte-se que o desapreço é maior entre as mulheres (04), o que evidencia um verdadeiro paradoxo, na falta de interesse na ocupação de espaços.

As cotas que deveriam funcionar como indutoras da participação da mulher, em cargos de relevo na sociedade, não se verificam de fato. Isto acontece em outras áreas, como a política, onde a participação feminina é pífia e fonte de dissensões no preenchimento das vagas que são a elas destinadas.


Creio que esta questão deve ser repensada, como o Quinto Constitucional de uma forma geral, pois os que se tornam desembargadores, com as exceções devidas, tornam-se mais “juízes” que os juízes de carreira para afirmar esta condição à Instituição que passam a pertencer.

Um exemplo clássico desta assertiva é o aumento absurdo e inaceitável da Tabela de Custas Judiciais que foi gestada, quando a Diretoria do TJMT era composta por maioria provinda do Quinto Constitucional.

Ele não foi criado para defender os interesses dos advogados e nem a sociedade nos tribunais, mas, também, não foi instituído para ser contra.

Enfatizo, por oportuno, que a sanha arrecadatória é tão perversa que transformou ilegalmente as taxas judiciais (contraprestação de serviço) em imposto que é outra modalidade de tributo, dificultando e impedindo o acesso à Justiça.

Esta questão atormenta os advogados e onera a sociedade já extremante indexada, já fora objeto de uma ação no STF, mas que foi abandonada pela OAB.

O absurdo desta situação é tão gritante que as custas da Justiça Federal que se localiza na avenida paralela à rua do Fórum de Cuiabá são até cinquenta (50) vezes menor que a da Justiça Comum. Saliento, que sempre defendi que o acesso à Justiça é um bem tão precioso que deveria ser gratuito.

Todos que se dispõem a concorrer ao Quinto Constitucional devem se despir de toda vaidade, muito comum a todos aqueles que têm poder a calçar as sandálias do pescador, pois para julgar é preciso de humildade, atributo raro que muitos juízes não encontraram.

Renato Gomes Nery é advogado.



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/5721/visualizar/