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Terça - 01 de Março de 2011 às 12:38
Por: Kelly Martins/Marcy Monteiro

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O Tribunal Regional Federal em Brasília derrubou a decisão do juiz federal da 1º Vara, Julier Sebastião da Silva, e manteve a necessidade de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bachareis em Direito possam exercer a profissão como advogados.

A decisão do magistrado mato-grossense, de 22 e 23 de fevereiro, favorecia um grupo de 30 bachareis que entraram com mandados de segurança junto à Justiça Federal em Mato Grosso. Agora, com a decisão do TRF, o exame da OAB continua sendo exigência para exercer a função de advogado.

O agravo de instrumento, como é denominado o recurso, foi protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que recorreu da decisão de Julier. O presidente Cláudio Stábile alega que a decisão do juiz e está "na contra-mão da lei pelo fato do Exame estar fundamentado na Constituição Federal. A decisão de Julier Sebastião abria precedentes para o resto do país, já que trata-se de um assunto polêmico e que tem ocasionado embates jurídicos nos trâmites processuais.

Nesse caso, o juiz considerou o exame da OAB inconstitucional, uma vez que a instituição não teria competência para avaliar o profissional no mercado de trabalho. Na sentença proferida contra a Ordem, o magistrado alegou que "a instituição não teria a competência de dizer se o bacharel pode ou não atuar no mercado de trabalho e lhe cabe apenas as atribuições de fiscalização".

A decisão favorecia bacharéis em direito de Cuiabá e de municípios do interior que ingressaram com as ações na Justiça após reprovação nos exames realizados em 2009 e 2010.No último ano, a OAB de Mato Grosso teve 2.884 candidatos inscritos e que pagaram o valor de R$ 200 para realizar a prova. O exame é aplicado três vezes ao ano.





Fonte: TVCA

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