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Sexta - 11 de Fevereiro de 2011 às 09:15

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Promotor Mauro Zaques que indisponibilidade de bens de Marchetti e De Vitto
Promotor Mauro Zaques que indisponibilidade de bens de Marchetti e De Vitto

O Ministério Público Estadual recorreu contra a decisão do do juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, de negar o pedido de indisponibilidade de bens dos ex-secretários estaduais Vilceu Marchetti (Infraestrutura) e Geraldo de Vitto (Administração). Ambos são acusados de integrar esquema que desviou R$ 44 milhões dos cofres públicos  através do programa rodoviário "Mato Grosso 100% Equipado).

Em entrevista à TV Centro América (Globo/4), nesta quinta-feira (10), Mauro Zaque explicou que o pedido para o bloqueio dos bens foi proposto em duas ações civis públicas. As propostas, segundo ele, foram feitas em separado, considerando que são dois processos licitatórios: um para compra de máquinas e outro para aquisição de caminhões pelos ex-secretários. Os equipamentos foram distribuídos aos 141 municípios mato-grossenses.

O Agravo de Instrumento foi interposto na tarde de hoje, no Tribunal de Justiça. O promotor Zaque disse, na entrevista, que, se as ações forem indeferidas, vai entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Provas da improbidade

O superfaturamento na compra do maquinário foi apontado pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que investigou denúncias de irregularidades, em 2010, por determinação do então governador Blairo Maggi. Na compra dos equipamentos, o Estado gastou R$ 240 milhões.

Para Zaque, existem provas mais do que suficientes para constatar "o ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito". Ele também observou que o processo do MPE configura uma ação contra agentes públicos que eram responsáveis pelos processos licitatórios.

"Os ex-secretários tinham o dever de zelar do patrimônio público, mas sentimos com esse episódio que foi tratado com descaso", disse o promotor, na entrevista à emissora.

O representante do Ministério Público quer que a Justiça determine o pagamento de multa em até três vezes o valor desviado, desde que não seja feito o ressarcimento ao erário, impedimento de ocupar cargos públicos até o trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível).

Ao negar o pedido de bloqueio dos bens, o juiz Bertolucci levou em conta que faltariam elementos para justificar a medida.

O inquérito que apura o superfaturamento foi concluído pela Delegacia Fazendária em novembro de 2010 e 12 pessoas foram indiciadas, sendo três servidores da então Secretaria de Infraestrutura e nove empresários.

Os envolvidos foram acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva e fraudes em licitação. O relatório está sob a responsabilidade da promotora de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, Ana Cristina Bardusco.






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