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Politica MT
Terça - 08 de Fevereiro de 2011 às 13:24
Por: Alline Marques

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O major Eumar Novacki reverteu a decisão que o rebaixou e anulou os decretos que o promoveram a tenente-coronel e a coronel. Agora ele volta a ganhar o salário de coronel e receberá a diferença salarial de forma retroativa, já que o juiz substituto da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Roberto Teixeira Seror, julgou improcedente a Ação Pública proposta por Wanderson Nunes de Siqueira.

O magistrado acredita que, caso a decisão fosse contrária, poderia gerar instabilidade jurídica na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. “É importante salientar que o não acatamento destes argumentos geraria grande instabilidade jurídica na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, pois há anos estas instituições disponibilizam seus militares para diversos órgãos do Estado, inclusive de outros poderes, tais como: Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público e outras Secretarias de Estado, tudo em conformidade com a Lei Complementar 231/2005”, consta em trecho da decisão.

O juiz destaca ainda que os fatos discutidos ocorreram na vigência de legislação (Lei 3.604/74 e Decreto 2.458/75) anterior, a qual dispõe que a promoção é um ato administrativo que tem por finalidade o preenchimento das vagas existentes nos quadros da Polícia Militar. Sendo assim, o juiz destaca que a pretensão do autor da Ação Pública, de saída, não coaduna com o ordenamento jurídico corretamente em vigor à época.

Seror enfatiza também que o governador, na época Blairo Maggi, era o comandante supremo das forcas militares estaduais e tinha gestão plena dos militares estaduais, facultando a utilização de suas habilidades e competências em outras funções relevantes na administração pública, sem que haja prejuízo a sua carreira.

O caso expôs a rixa existente entre o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário e tem sido tomado por inúmeras polêmicas. Até mesmo um mandado de busca e apreensão contra o promotor Gustavo Dantas foi expedido pelo mesmo magistrado. O Ministério Público Estadual ingressou de Exceção de Suspeição contra Seror, que na decisão, o juiz classifica o promotor de "chicaneiro", que de acordo com o dicionário significa "trapaceiro".






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