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Quarta - 02 de Fevereiro de 2011 às 17:55
Por: Alline Marques

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação na qual pede a cassação dos diplomas do governador Silval Barbosa (PMDB) e do vice Chico Daltro (PP) em representação eleitoral em que ambos os líderes, eleitos no primeiro turno, são acusados de arrecadação e gastos ilícitos.

Conforme consta dos autos, Silval e Daltro são acusados de fazer a administração ilegal de recursos da campanha. Dentre as irregularidades estão a movimentação de verbas sem o devido trânsito em conta específica, superfaturamento do valor das despesas e a declaração de gastos fantasmas.

O que chamou a atenção foi a excessiva quantidade de saques efetuados no guichê do caixa, mediante desconto de cheque de campanha, de modo a viabilizar o pagamento de despesas de natureza diversas em dinheiro.

A iniciativa fere o artigo 22 da Lei 9.504/97, cujo conteúde exige que todo movimento financeiro da campanha fique registrado na conta bancária específica dos candidatos aos cargos eletivos.

Segundo o Ministério Público, Silval e Daltro teriam realizado o saque de R$ 11 milhões na "boca do caixa", valor que se refere a 50% das doações financeiras recebidas pelos candidatos.

Na prestação de contas apresentada por ambos, conforme consta da ação, centenas de prestadores de serviços foram pagos com dinheiro vivo, sacado da conta com cheque único, o que comprometeria, em tese, a análise das despesas declaradas.

Outro ponto elencado na ação é o fato de que nem todas as pessoas relacionadas na prestação de contas teriam confirmado o recebimento dos valores declarados pelos serviços.

Aurea Maria de Lima e Maria Terezinha de Souza, por exemplo, informaram, em depoimento prestado no dia 7 de dezembro, que não haviam recebido o valor de R$ 527,00. Contudo, no dia 17 de dezembro, em outro depoimento, relataram que um homem de nome Renam procurou ambas no dia 14 de dezembro para pagar o custo do contrato e colheu as assinaturas delas separadamente.

Porém, como a data do recibo era posterior às eleições e não poderia existir ainda a conta de campanha, a equipe de Silval teria, sempre segundo o MP, "antedatado" os recibos para o dia 27 de setembro. Outras irregularidades semelhantes são citadas na ação.

Outro fato que chama a atenção é que a data de alguns cheques descontados não correspondem com as datas de quitação das despesas declaradas como pagas com o dinheiro sacado. Um exemplo citado pelo MPE é o cheque 1264, no valor de R$ 11.123,22, descontado no dia 8 de outubro, utilizado para pagamento de diversas despesas, porém na prestação de contas estas dívidas haviam sido pagas 1º de outubro.

Diante das denúncias, o MPE, além de pedir a cassação de Silval e Daltro, também notificou os candidatos para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade também solicitou a oitiva de sete testemunhas arroladas no processo e o exame grafotécnico de alguns cabos eleitorais que teriam supostamente trabalhado para Silval.

O objetivo do exame grafotécnico é comprovar que as datas nos recibos não partiram do próprio punho das testemunhas.

Confira quadro demonstrativo com relação de alguns cheques emitidos e descontados no caixa para pagamento em "massa":



 
 





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