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Politica MT
Segunda - 17 de Janeiro de 2011 às 13:50
Por: Romilson Dourado

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Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, mandou desmembrar a ação penal que apura a quitação de empréstimos a servidores da Assembleia Legislativa com dinheiro público.

Agora, de 14 réus em ação movida pelo Ministério Público, o STJ vai julgar somente o conselheiro do Tribunal de Contas, ex-deputado e ex-presidente da AL Humberto Bosaipo, supostamente envolvido no caso. Os demais réus serão processados pela Justiça estadual. Cabe recurso.

A competência do STJ se dá em razão da prerrogativa de foro do conselheiro Bosaipo. A separação do processo é facultada quando, pelo excessivo número de acusados, o juiz entender conveniente a separação, seja para não prolongar a prisão provisória ou por outro motivo, conforme estabelece o Artigo 80 do Código de Processo Penal.

Já quanto a Riva, que volta à cadeira de deputado dentro de duas semanas, o julgamento será feito pelo Tribunal de Justiça. Os outros réus, que não têm foro privilegiado, ficam sob julgamento das varas criminais da Comarca de Cuiabá. Como a ação corre em segredo de Justiça, só traz as iniciais dos acusados, mesmo na decisão monocrática: H M P, J G R, G DA C G, L E DE G, N DE A, G L, P S DA C M, A J C, J B, D DA L C, J Q P (2 vezes).

Na ação, o MP denuncia 12 pessoas por peculato e lavagem de dinheiro (166 vezes), em concurso com formação de quadrilha. Eles teriam se apropriado de dinheiro público mediante um “esquema” onde eram fraudados empréstimos consignados em nome de servidores públicos, alguns deles fantasmas, os quais teriam sigo liquidados com dinheiro público, proveniente das contas da Assembleia.

O MP enfatiza que a conduta de implantar servidores fantasmas na folha de pagamento será apurada em outro processo. O ministro-relator da ação Francisco Falcão considerou a multiplicidade de réus e a possibilidade de transcurso do prazo prescricional durante a instrução criminal. Assim, foi determinada a extração de cópias da ação: uma para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que processará Riva; outra para uma das Varas da Comarca de Cuiabá, que prosseguirá o processamento do feito quanto aos demais réus.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Francisco Leão 





Fonte: RD News

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