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Politica MT
Quarta - 29 de Dezembro de 2010 às 00:10
Por: Izabela Andrade/Rubens de Souz

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Igual aos demais parlamentares federais e estaduais de todo o Brasil, os deputados estaduais de Mato Grosso, também tem direito todos os anos a um 14º salário e um 15º salário, ou seja, assim como os demais trabalhadores que recebem 12 salários mais o 13º salário graciosamente conhecido como abono natalino, os parlamentares recebem mais dois salários que invariavelmente são pagos no início e no final de cada período legislativo de cada legislatura, ou seja, a legislatura tem quatro anos e quatro períodos.

Com o salário em R$ 20,083 mil/mês, valor bruto, já que sob este total incide 11% de previdência social e mais 27,5% de Imposto de Renda Retido da Fonte, um deputado estadual em Mato Grosso a partir de agora vai representar um custo aproximado anual de R$ 261 mil  e mais os dois salários extras (14º e 15º salários) que somados atingiriam a R$ 301 mil. Se multiplicarmos estes valores por 24 (número de cadeiras que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso abriga) chegaremos a bagatela de R$ 7 milhões 229 mil 880 reias/ ano de salário para todos os parlamentares, isto se suplentes não forem convocados, o que se acontecer por motivos de saúde, representariam um salário adicional ao Parlamento Estadual.

Estes valores podem parecer até ínfimos se levado em consideração que o duodécimo da Assembleia Legislativa para a manutenção de todos os seus custos atingirá a mais de R$ 243 milhões em 2011, portanto, R$ 7 milhões para o pagamento de salários para os deputados estaduais seria o mínimo do volume total, mas as despesas de um deputado estadual não param por ai, pelo contrário, crescem, ou seja, ainda existem mais pendências honradas pelos cofres públicos.

Além de 15 salários anuais, que os deputados estaduais reeleitos vão continuar recebendo e que os novos já chegam recebendo somam-se a outras vantagens do cargo que estão estimadas em cerca de R$ 78,8 mil/mês por deputado, distribuídos em Verba Indenizatória no valor de R$ 15 mil/mês, valor integral onde não incide descontos; R$ 4 mil de passagens aéreas; R$ 4 mil de Material de Consumo; R$ 4 mil de Serviços de Terceiro e R$ 51.8 mil de despesas com servidores de cargos comissionados do gabinete de cada um dos parlamentares. Isto totaliza mais R$ 1 milhão 891 mil e 200 reais todos os meses ou R$ 24 milhões 585 mil 600 reais que somados aos R$ 7,229 milhões de salários anuais dariam um volume de recursos da ordem de R$ 31,815 milhões/ano.

Certo que as despesas por se tratar de recursos públicos tem suas prestações de contas apresentadas por cada um dos gabinetes dos deputados estaduais e depois julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) que como os parlamentares tem seus vencimentos salariais estimados no total pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que hoje são de R$ 26,743 mil/mês mas deverá subir em fevereiro para R$ 30.650 conforme proposta que se encontra no Congresso Nacional aguardando apreciação e aprovação.

Pela Constitucional Federal, o teto máximo do funcionalismo público federal é o salário do ministro do STF, o que representa dizer que os desembargadores, juí¬zes, promotores, procuradores de Justiça e Conselheiros dos Tribunais de Contas também percebem salários idênticos e escalonados por faixas que variam de 90,25% do salário máximo para baixo.

Mas os maiores gastos continuam sendo as verbas indenizatórias que diferente dos magistrados, os deputados estaduais, federais e senadores recebem de forma fixa, ou seja, R$ 15 mil, já os membros da Justiça e do Ministério Público são percentuais, o que representa valores sempre crescentes por incidem em vantagens como 30% de auxilio moradia ou 20% de auxílio-transporte e outras gratificações que dobram os valores recebidos pelos dirigentes dos Poderes Constituídos, e com uma vantagem, a verba indenizatória são liquida, ou seja, diferente dos salários não incidem descontos de imposto de renda ou previdência social, o que representa fomentar a pressão pelo déficit da previdência social que são o maior do país.






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