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Sexta - 17 de Dezembro de 2010 às 16:16
Por: Alexandre Alves

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski acatou recurso extraordinário protocolizado pelo advogado José Eduardo Rangel de Alkmin e encaminhou o pedido de registro de candidatura do tenente Willian Dias (PTB), para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão monocrática foi nesta quinta-feira (16), à tarde.

Caso seja aceito no Supremo, os cerca de dois mil votos obtidos pelo petebista no dia três de outubro poderão provocar nova retotalização de votos para deputado federal em Mato Grosso, reconduzindo o ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão (PSDB) à condição de eleito e colocando Ságuas Moraes (PT) na primeira suplência.

Alkmin argumentou a Lewandowski, em síntese, a Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa - não se aplica às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Apontou ainda que o acórdão do TSE negando registro de candidatura a Willian Dias ofendeu os princípios da legalidade, da proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e da presunção de inocência.

O presidente do TSE pontuou que, apesar da alegação da defesa, entre outros argumentos, que a "Lei da Ficha Limpa", de iniciativa popular, não se aplica às Eleições 2010, o artigo 5º, estabelece que ela entra em vigor na data de sua publicação.

“Esse foi, de resto, o entendimento majoritário desta Corte Superior, que se pronunciou também no sentido de que a LC 135/2010 alcança, inclusive, fatos pretéritos. Isso posto, tendo em conta a natureza constitucional da controvérsia, admito o recurso extraordinário, determinando a sua remessa ao Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na decisão.

Ainda não há prazo certo para que o recurso de Willian Dias seja julgado no STF. Ontem Ságuas Moreas foi diplomado deputado federal eleito pela coligação PMDB/PT/PR e, Nilson Leitão, primeiro suplente da coligação PSDB/DEM/PTB. A posse dos eleitos está marcada para 1º de fevereiro.






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