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Politica MT
Quinta - 16 de Dezembro de 2010 às 22:06
Por: Priscila Vilela/Marcos Coutinh

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A Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar 1, representada por Levy Machado (PMDB) e pelo deputado federal Carlos Abicalil (PT), candidato ao Senado da República, propôs há pouco uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o senador eleito do PDT, José Pedro Taques, e em desfavor do segundo suplente, Paulo Fiúza (PV).

Na proposição, os advogados do candidato petista, Renato Ribeiro, Heitor Corrêa da Rocha, Fabiana Cury e Yana Cerqueira, pedem, entre outras coisas, que a Justiça Eleitoral apoie a investigação da suposta falsificação de documentos utilizados para viabilizar o registro de candidatura da Taques e de Fiúza.

Solicitam também a intimação do Ministério Público Estadual (MPE) para que adote medidas legais cabíveis contra o suposto crime praticado, que seja reconhecida a falsificação da instrução dos registros de Taques e de Fiúza e a produção de testemunhais contra ambos.

Sustentam ainda os advogados que os registros de Pedro Taques e Paulo Fiúza representam atos nulos em função de um “crime eleitoral de possível falsificação de ata, e fulmina no nacedouro a pretensão dos dois candidatos".

Eles alegam também que a aparente falsificação do documento ocorreu com uma troca deliberada de ata no conteúdo da ata, aproveitando-se apenas as assinaturas dadas em ata anterior.

“Tanto que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas, vinte e três assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas três rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica de uma folha que não consta da outra... Todos esses fatos evidenciam uma possível prática de crime confome descrito no artigo.350 e 353 do Código Eleitoral”, consta de trecho da AIJE.

Em outro trecho da ação, os advogados insistem no argumento de que, "ao se praticar um crime para viabilizar uma candidatura, que é uma matéria de ordem públicas esse fato é nulo, não gerando, consequentemente, o direito de concorrer ao cargo pleiteado".
 
"O ato (registro de candidatura) é nulo...razão pela qual não gera direitos, ou melhor, os representados não podem ser considerados eleitos, porque não poderiam ser candidatos", enfatizam, observando que, "apesar da ata ter tratado expecificamente dos suplentes, a nulidade dela atinge a chapa inteira, visto que um candidato dispute o pleito sem os seus suplentes, conforme dispõe a Constituição Federal".

Mais informações em instantes/Atualizada às 23h59






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