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Sexta - 03 de Dezembro de 2010 às 10:38
Por: Alexandre Alves

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Nilson Leitão (PSDB)
Nilson Leitão (PSDB)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, ontem à noite, por quatro votos a três, o recurso do militar reformado Willian Dias (PTB), que visava garantir o registro de candidatura a deputado federal nas eleições de outubro. Ele teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e concorreu subjúdice, somando dois mil votos.

O TRE considerou William Dias inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado, em primeira instância, em Tribunal do Júri, por crime contra a vida. Willian recorreu ao TSE alegando que o processo criminal ainda não transitou em julgado, já que recorre em terceira instância.

O maior interessado na validação dos votos do militar reformado era Nilson Leitão (PSDB), que somou pouco mais de 70 mil votos, sendo o segundo mais votado na coligação PSDB/DEM/PTB. Com os votos de Willian sendo contados para a coligação, Nilson estaria eleito, independente da validação dos votos de Pedro Henry (PP), que também concorreu subjúdice e somou mais de 81 mil votos.

A votação do recurso de Willian Dias começou em 11 de novembro, com o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, votando pelo provimento do recurso do candidato por não verificar no júri popular a condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades, com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa.

Com o mesmo entendimento, os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram naquele dia para conceder o registro a Willian Dias. Porém, com o “placar” em 3 a 0, a ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo, que foi retomado ontem. Ela votou contra o recurso do petebista.

Então Arnaldo Versiani mudou o voto e acompanhou o voto vista. Também votaram com Cármen Lúcia os ministros Aldir Passarinho Junior e o presidente Ricardo Lewandowski. Acompanharam o voto vencido do relator os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio.

Oficialmente Nilson Leitão é considerado eleito, já que Henry está indeferido. Porém, caso o pepista consiga reverter no TSE, o tucano cairá para a condição de primeiro suplente de Júlio Campos (DEM).






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