TSE mantém a cassação de prefeita de Campos de Júlio por compra de voto
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de uma medida cautelar apresentada pela prefeita de Campos de Júlio (a 553Km da Capital), Claídes Lazaretti Masutti, que tentava suspender sua cassação por suposta compra de votos e abuso de poder econômico na Eleição 2008.
Na medida cautelar, a prefeita também pedia para permanecer no cargo até o julgamento pelo TSE de recurso especial. Ela alega que ainda não houve trânsito em julgado da decisão, fragilidade da prova testemunhal e a falta de caracterização das práticas de compra de votos e de abuso do poder econômico no caso.
O TRE cassou os diplomas da prefeita e de seu vice por entender que os crimes eleitorais foram cometidos em festa patrocinada a eleitores por empresa de propriedade de Claídes Masutti em data próxima das eleições de 2008. No evento, segundo o TRE, houve ampla distribuição gratuita de alimentação e bebida, apelo por votos, referência pública às virtudes da candidata e críticas a seu adversário político. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não constatou elementos para a concessão da liminar.
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