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Sábado - 10 de Julho de 2010 às 08:02
Por: Ana Rosa Fagundes

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Prefeito de Tangará da Serra, Júlio Cesar Ladeia, pode recorrer da decisão da justiça estadual
A Justiça Estadual decretou o bloqueio dos bens do prefeito de prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia (PR), e do o empresário Maurício Lamego, dono de uma agência de publicidade. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de causarem prejuízo aos cofres públicos por causa de contratos de publicidade irregulares.

De acordo com a denúncia do MPE, houve irregularidades na celebração de dois contratos administrativos entre prefeitura e a agência de publicidade Lamego Propaganda Ltda. O prefeito autorizou ilegalmente a realização de aditivos aos contratos firmados nos anos de 2007 e 2008. A Justiça estadual não revelou o montante dos bens bloqueados.

Para o juiz responsável pela decisão, Jamilson Haddad Campos, da Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, há razoáveis elementos que indicam que os agentes causaram lesão ao Erário do Município de Tangará da Serra.

Uma das justificativas é de que entre os anos de 2005 e 2008 houve aumento de verba publicitária em 200% no orçamento municipal. “Daí a possibilidade de lesões ao erário público municipal”, frisou o juiz. Ele também questiona a grande soma investida em publicidade no município, levando em consideração que Tangará é uma cidade de médio porte.

Outro ponto que sustenta a indisponibilidade dos bens é que os dois citados já tiveram oportunidade de defesa, podendo apresentar justificativa plausível para as eventuais responsabilidades, mas não obtiveram êxito nessa defesa.

A decisão sobre indisponibilidade de bens é em caráter liminar. No julgamento final, além de restituir os cofres públicos, o juiz pode sentenciar os envolvidos por crime de improbidade administrativa. No caso de Ladeia, ele pode ter os direitos políticos suspensos. Ele está em seu segundo mandato à frente da prefeitura de Tangará.

Conforme o magistrado, a indisponibilidade de bens em decisão liminar em ação de improbidade administrativa funda-se em indícios de ocorrência de ato lesivo aos princípios da moralidade, impessoalidade, transparência, além de outros princípios protetivos do patrimônio público. “Ressalta-se que, se o provimento judicial final, culminar em condenação, a depender de futura execução, em que a marcha processual seguramente não é a mais célere, poderá não haver bens suficientes para ressarcir à municipalidade”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado determinou a citação dos requeridos para apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser comprida a decisão sem a contestação dos réus.

O juiz ainda determinou que o caso fosse levado ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a Câmara Municipal de Tangará da Serra. O prefeito foi procurado pela reportagem, mas não retornou aos contatos.





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