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Cidades/Geral
Quinta - 08 de Agosto de 2013 às 20:24
Por: Wesley Santiago

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Secopa
A empresa Ster Engenharia Ltda, responsável pela execução de obras do projeto de mobilidade urbana para a Copa do Mundo em Cuiabá, terá de pegar uma indenização de R$ 40 mil por dano moral coletivo, além de cumprir 49 obrigações trabalhistas, segundo o Termo de Ajusta de Conduta (TAC) firmado na tarde desta terça-feira (06).


 
Para cada item descumprido a empresa pagará mais R$ 10 mil, além de R$ 3 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular. 


 
A empresa paulista venceu a primeira licitação para executar algumas das obras de mobilidade urbana de Cuiabá - trincheiras do Santa Rosa, Verdão e Ciríaco Cândia (corredor Mário Andreazza) –, foram dois lotes vencidos dos quatro ofertados. Porém, alegando desentendimentos relativos ao prazo para conclusão das obras acabou rescindindo amigavelmente o contrato com a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). Atualmente as obras são conduzidas pela Construtora Camargo Campos e pela empresa Métrica Construções.


 
A indenização irá para o Projeto de Qualificação Ação Integrada, que oferece aos trabalhadores resgatados e àqueles identificados como vulneráveis a tal exploração acolhida e cursos para formação educacional e profissional. 


 
Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) encaminhar o relatório de fiscalização das obras de mobilidade urbana em Cuiabá, junto com cerca de 80 autos de infração.


 
A ocorrência de práticas em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) 18, relacionadas ao quadro elétrico, à operação de máquinas e equipamentos, às escavações, à queda de materiais, à estrutura dos alojamentos e instalações sanitárias; o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI"s) sem a observância da NR 9; a adoção de programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) irregulares; bem como a não concessão de treinamento adequado aos trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas (NR 10), foram algumas das irregularidades encontradas.


 
Foram encontrados também empregados sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico e com anotação na carteira fora do prazo estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


 
Faltava também a concessão do período mínimo de intervalo interjornada ou a realização de exame médico ocupacional. A empreiteira também foi autuada por deixar de fiscalizar as medidas de segurança e saúde adotadas pelas empresas contratadas que atuavam em seu estabelecimento e por impor jornada extraordinária de trabalho em descumprimento a acordo ou convenção coletiva.


 
“O direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é assegurado pela Constituição Federal e o seu não cumprimento configura afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana. Também é imprescindível que o empregador observe, rigorosamente, os procedimentos de segurança disciplinados nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de infirmar o valor social do trabalho, outro fundamento da República Federativa do Brasil”, disse o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil.


 
A empresa Viveiros Centro Oeste Ltda-EPP, que trabalha nas obras de mobilidade da Secopa , no corte e transporte de plantas por onde passarão os trilhos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), também já firmou um TAC.





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