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Cidades/Geral
Quarta - 07 de Agosto de 2013 às 13:51

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O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com determinações, recomendações e aplicação de multa, as contas anuais da prefeitura de São José do Rio Claro, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Massao Paulo Watanabe. A Secretaria de Controle Externo emitiu relatório preliminar apontando a existência de 9 irregularidades. Após a apresentação da defesa, a equipe técnica concluiu pela manutenção de 5.


 
O relator do processo, Valter Albano, julgou as contas regulares com as seguintes recomendações: realize com exatidão o envio das informações ao tribunal durante todo o exercício de referência para o julgamento das contas anuais de gestão; apure a liquidez e a certeza dos créditos referentes as empresas, cujos valores estão inscritos em restos a pagar processados do exercício de 2000, e, após, proceda aos pagamentos das obrigações nos termos da Lei 8.666/93; e, regularize a situação dos veículos com seguros obrigatórios atrasados, comprovando as medidas adotadas a este Tribunal, no prazo de 90 dias.


 
O conselheiro relator, também determinou que o gestor restitua aos cofres públicos, mediante recursos próprios, o valor de R$ 44.425,70 equivalente a soma de R$ 11.800,70 e R$ 32.625 referentes, respectivamente, às despesas com hospedagens dos meses de janeiro a julho e setembro de 2012, e às ajudas de custo relativas aos pagamentos dos prestadores de serviços nos dias do 13º Festival de Pesca do município.


 
Ao final, votou pela aplicação de multas ao gestor no valor de 22 UPF-MT, considerando a divergência existente entre as informações encaminhadas por meio físico e eletrônico ao Tribunal, bem como pelo não envio dos documentos relativos aos seguros obrigatórios (DPVAT) dos veículos da Prefeitura.


 
No entanto, no julgamento realizado no dia 09/07/2013, o conselheiro Waldir Júlio Teis pediu vista dos autos.


 
O ponto discordante, segundo Waldir Teis, está na divergência quanto a sanção imposta com relação a irregularidade referente às despesas com hospedagens realizadas nos meses de janeiro a julho e no mês de setembro de 2012. Sobre a referida irregularidade o conselheiro Waldir Teis votou pela instauração de tomada de contas especial para apurar as responsabilidades e a existência de prejuízo. Quanto às demais irregularidades o voto vista acompanhou integralmente todos os termos do voto apresentado pelo Conselheiro relator Valter Albano.





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