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Quarta - 07 de Agosto de 2013 às 12:56
Por: Vinícius Tavares

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A aprovação em dois turnos no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 53/2011) que acaba com a aposentadoria compulsória a magistrados e membros do Ministério Público condenados pela justiça poderá fazer com que eles pensem duas vezes antes de entrarem em conflito com a Lei.


 
De acordo com a proposta aprovada na noite de terça-feira (6.8) e apresentada pelo relator, o senador Blairo Maggi (PR-MT), uma vez feita uma denúncia contra um promotor ou magistrado, este pode ser suspenso inicialmente por 90 dias e ficar em indisponibilidade por até dois anos. 


 
Conforme o texto, durante o período de indisponibilidade, ele poderá ficar com vencimento proporcional ao tempo de serviço.

 
“Isso quer dizer que se um juiz em início de carreira for pego cometendo irregularidade, ele poderá ser afastado com salário proporcional ao tempo de serviço. Já um juiz mais velho pode ter um vencimento maior”, destaca Maggi.


 
De acordo com senador, que foi muito aplaudido pelos pares durante discussão da proposta na sesso do Senado, o Ministério Público pode fazer uma denúncia contra o magistrado e o processo vai ter preferência sobre os demais. A regra não vale para acusados por improbidade administrativa.


 
“O processo vai tramitar na justiça de forma célere. Condenado, ele será desligado e perderá a aposentadoria proporcional e irá para o regime geral da previdência social, com vencimento máximo de R$ 3,8 mil mensais”, finaliza. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.





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