Repórter News - reporternews.com.br
Pleno nega provimento do recurso contra prefeito e vereadores de Conquista D"Oeste/MT
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) manteve ontem (13), decisão proferida pelo Juízo da 25ª Zona Eleitoral/Pontes e Lacerda que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) - por abuso de poder econômico e captação ilícita em desfavor do prefeito de Conquista D´Oeste, Jair Podavin Ferreira e os vereadores Célio Domissiano Alves, Elcindo Pereira dos Santos e José Valério Neto.
Com a decisão, a Corte não acolheu o recurso interposto por Francisco Gomes de Oliveira contra a decisão da 1ª Instância.
Francisco, segundo colocado nas eleições do município, interpôs na 1ª Instância a AIJE contra o atual prefeito e os vereadores e os acusou de realizar transferências irregulares de títulos eleitorais, doação de cesta básica e antena parabólica, caracterizando captação ilícita de sufrágio.
Em seu recurso no TRE/MT, Francisco solicitou a reforma da decisão de piso e que os recorridos fossem condenados à cassação dos mandatos, seus diplomas invalidados e que os mesmos se tornem inelegíveis pelo prazo legal.
O relator do processo, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, afirmou que as provas presentes nos autos são frágeis, contraditórias e insuficientes para um decreto condenatório.
"Os eleitores citados, não transferiram seus títulos para Conquista D"Oeste como ele alega, mas sim, realizaram alistamento eleitoral no referido município. Quanto à doação de antena parabólica e de cesta básica não foram apresentadas provas suficientes e nem depoimentos de testemunhas convincentes de tal ato", finalizou.
Com a decisão, a Corte não acolheu o recurso interposto por Francisco Gomes de Oliveira contra a decisão da 1ª Instância.
Francisco, segundo colocado nas eleições do município, interpôs na 1ª Instância a AIJE contra o atual prefeito e os vereadores e os acusou de realizar transferências irregulares de títulos eleitorais, doação de cesta básica e antena parabólica, caracterizando captação ilícita de sufrágio.
Em seu recurso no TRE/MT, Francisco solicitou a reforma da decisão de piso e que os recorridos fossem condenados à cassação dos mandatos, seus diplomas invalidados e que os mesmos se tornem inelegíveis pelo prazo legal.
O relator do processo, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, afirmou que as provas presentes nos autos são frágeis, contraditórias e insuficientes para um decreto condenatório.
"Os eleitores citados, não transferiram seus títulos para Conquista D"Oeste como ele alega, mas sim, realizaram alistamento eleitoral no referido município. Quanto à doação de antena parabólica e de cesta básica não foram apresentadas provas suficientes e nem depoimentos de testemunhas convincentes de tal ato", finalizou.
Fonte:
Ascom/TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/132333/visualizar/
Comentários