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Agronegócios
Sexta - 14 de Maio de 2010 às 17:16

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Os Produtores Rurais do Estado de Mato Grosso estão dispensados da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar (nº 2006.36.00.014863-5) contra o ato ilegal da Delegacia Regional da Receita Federal em Mato Grosso.

Em decisão, foi dispensada a exigência da apresentação do ADA como condição para excluí-la da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Sendo assim, os produtores rurais, além de estarem dispensados da apresentação do ADA, ficam isentos da cobrança do ITR sobre as áreas de reserva legal.

Proprietários de imóveis rurais que estão sendo prejudicados pelo não cumprimento da decisão judicial deverão apresentar suas defesas junto a Delegacia Regional da Receita-MT.

Segue anexo o link do Mandado de Segurança e a Consulta Processual para que os proprietários utilizem caso seja necessário preparar a defesa.


(Elisete Mengatti/Nadja Vasques/Cleber Gellio)






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