Delegacia da Mulher disciplina procedimentos nos crimes de desobediência da Lei Maria da Penha
Os crimes de desobediência da Lei Maria da Penha serão alvos de instauração de inquérito policial pela Polícia Judiciária Civil. A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher do município de Cáceres (225 km ao Oeste) editou portaria administrativa que disciplina o procedimento adotado no caso do descumprimento de medidas protetivas por parte do agressor.
A delegada Alessandrah Márquez Ferronato explica que tem havido um grande número de registro de ocorrências, relatando o descumprimento de decisão judicial referente ao cumprimento de medidas de proteção concedidas às vítimas de violência doméstica e familiar "visando combater esse tipo de conduta”, argumenta a delegada.
A portaria estabelece o prazo de 24 horas, a contar do recebimento do inquérito policial aberto, para oitiva da vítima e testemunhas providenciar cópia da decisão judicial descumprida, certificar quantos procedimentos criminais versando sobre violência doméstica e familiar com as mesmas partes, autor e vítima, inquérito de desobediência que estejam em andamento ou tramitaram na Delegacia, com objetivo de demonstrar a conduta delituosa do ofensor.
Após o prazo, será extraída cópia de todo o procedimento elaborado – inquérito de desobediência – que subsidiará representação pela prisão preventiva do autor junto ao Juiz competente. “Visando assim obrigar os ofensores a cumprir as ordens judiciais e dar segurança policial à vítima”, justifica a delegada.
"A partir do momento em que a Lei Maria da Penha prevê que temos que dar tal segurança à vítima e havendo o descumprimento de medidas protetivas decretadas judicialmente, temos que utilizar de todos os remédios que a Lei coloca à nosso dispor para tal fim, sendo a prisão preventiva do autor uma delas”, destaca Alessandrah.
A delegada espera que com a adoção das medidas de urgência, o crime seja reprimido e o descumprimento de medidas protetivas decretadas diminua. Isso, segundo ela, poderá reduzir o número de reiteração nos crimes contra a mulher vítima de violência doméstica e familiar.
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