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Sexta - 12 de Março de 2010 às 10:08
Por: Luciana Cury

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A demora em votar uma nova lei complementar para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) tem preocupado o deputado federal Eliene Lima (PP). Isto porque o Congresso tem até o dia 31 de dezembro de 2012 para criar uma emenda na lei 62/1989, ao qual especifique quanto cada Estado deve receber do Governo Federal. Caso isso não ocorra, o Fundo deixa de existir e os 26 estados e o Distrito Federal deixarão de receber verbas que totalizam R$ 37 bilhões por ano.

O prazo de quase três anos foi estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (SFT) após avaliar  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2004 pelo Governo de Mato Grosso, juntamente com mais três estados, ao qual reclamava que o Estado recebia menos verbas do que deveria por culpa da defasagem do inciso 2º da lei nº 62 de 1989. O referido inciso delimitava que os porcentuais recebidos por cada estado seriam válidos até o ano de 1991. Após essa data os novos critérios deveriam ser taxados por nova uma legislação baseada em censo populacional de 1990. Porém essa nova lei nunca foi aprovada pelo Congresso, o que, no entendimento da ADI e aceita pelo STF, torna hoje a lei 62/89 inconstitucional.

Na avaliação do progressista, o prazo delimitado pelo Supremo é curto e porisso precisa ser priorizado.“Poucos parlamentares têm o conhecimento de que se não discutirmos o quanto antes sobre o assunto, o FPE deixa de existir e o estados deixam de receber, o que representa um grande desfalque para todas a federações”, comentou Lima.

Em um pronuncimento na Câmara na tarde desta quinta-feira (11), Eliene  comentou que o Congresso está com uma ‘bomba-relógio’. “O FPE é de extrema importância, principalmente para Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, que estão deixando de receber recursos que lhe são cabíveis, por conta da lei desafada. A maioria dos estados cresceram populacionalmente e é necessário que ocorra uma redivisão”, argumentou o progressista.

FPE- O Fundo foi criado há mais de 20 anos e compreende 21% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele serve para promover o equilíbrio socioeconômico das unidades federativas.






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