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Quarta - 10 de Março de 2010 às 00:50
Por: Ana Rosa Fagundes

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Desembargador Paulo Lessa estava à frente do TJ na época da contratação da empresa
Desembargador Paulo Lessa estava à frente do TJ na época da contratação da empresa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal a contratação da auditoria que constatou irregularidades no pagamento de diferenças salariais a magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A auditoria, contratada sem licitação, foi feita durante a gestão do desembargador Paulo Lessa à frente do Judiciário.

A decisão, no entanto, não invalida o resultado da investigação que resultou na aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes, no mês passado. O CNJ determinou ainda o encaminhamento do processo à Corregedoria Nacional de Justiça para que seja apurada a responsabilidade de Lessa e do desembargador Orlando Perri, que na época era o corregedor de Justiça do órgão.

Essa auditoria apontou o suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça para socorrer uma cooperativa ligada à Maçonaria.

A ação julgada ontem no CNJ foi proposta pelo ex-presidente do Tribunal, José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Souza de Barros e Antônio Horácio da Silva Neto, que foram punidos com a aposentadoria compulsória.

Dos 10 conselheiros, sete acompanharam o voto do relator José Adônis e dois votaram improcedência do processo. Na gestão de Lessa o TJ firmou um contrato com a empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria Ltda., sem licitação, no valor de R$ 350 mil, para prestação de serviços de consultoria e auditoria na folha de pagamento de magistrados e servidores, e no sistema informatizado de distribuição de processos.

A auditoria apontou suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal praticado na presidência de Ferreira Leite - que antecedeu Lessa na presidência do órgão - para ajudar a cooperativa de crédito.

As irregularidades levaram o então corregedor-geral, Orlando Perri, a encaminhar denúncia ao CNJ, que decidiu pela aposentadoria compulsória dos magistrados, entre eles Ferreira Leite, Antônio Horácio e Marcelo Souza de Barros.

O advogado de Ferreira Leite neste caso, Marcos Vinícius Witczak, questiona a inexigibilidade da licitação e também a competência da empresa contratada. “Sem notória especialidade, o valor pago à empresa também não foi justificado”, argumentou o advogado.

Essa decisão do CNJ, porém, não interfere na decisão anterior do próprio Conselho, que decretou a aposentadoria dos 10 magistrados, pois o que estava sendo discutido não era o resultado da auditoria, mas a forma e a intenção da contratação. Além disso, o relator do processo dos 10 magistrados no caso da Maçonaria, conselheiro Ivens Gandra, afirmou que a decisão foi baseada em auditoria feita pelo próprio CNJ, não levando em consideração o resultado da consultoria feita pela empresa privada.

O desembargador Orlando Perri afirma que ele próprio pediu para que o relator dessa representação, o desembargador Paulo Cunha, remetesse o caso para o Superior Tribunal de Justiça. “Essa ação é por uma eventual falha administrativa, não é nossa conduta que está em jogo”, disse Perri. Em nota, o ex-presidente, desembargador Paulo Lessa, reitera que não teme qualquer tipo de investigação.






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