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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 05 de Março de 2010 às 13:06

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de um homem, T.N.S. (50), que foi pronunciado para ir a Júri Popular por atropelar e arrastar a vítima. O acusado não prestou socorro e a vítima morreu. Conforme o processo, o acusado estaria em dívida com a vítima e a teria ameaçado de morte anteriormente.

O crime aconteceu às 8h30 do dia 26 de setembro de 1994, no cruzamento da avenida Dom Aquino e Transpantaneira, em Poconé, em frente a um bar. O acusado dirigia um caminhão F600 azul, que bateu na bicicleta em que estava a vítima Francisco Alves da Silva, que morreu.

Consta na denúncia que T.N.S. tinha uma dívida de R$ 80 com a vítima devido à compra de miúdos de boi. No processo também é ressaltado que "apesar de cobrado várias vezes pela vítima, se recusa com valentia, a saldar a dívida e inclusive dizia, em razão disso, que estava prestes a morrer ou a matar alguém".

No dia do acidente, testemunhas presenciaram uma discussão entre os dois. Por volta das 7h30, "o denunciado e vítima, por mero acaso, se encontraram no centro desta cidade, em frente a agência da Caixa Econômica Federal, ocasião em que esta chamou aquele em particular e o cobrou mais uma vez" e que "após um rápido diálogo, ríspido até, a vítima saiu em sua bicicleta e o denunciado, depois de alguns minutos, assim também procedeu". Cerca de uma hora depois aconteceu o acidente, tendo sido o ciclista arremessado e sua cabeça esmagada pela roda do veículo.

O acusado argumentou que não há nos autos nenhuma prova contundente de que ele teria agido com intenção de cometer o crime. No entanto, o relator Rui Ramos Ribeiro constatou a materialidade do crime via boletim de ocorrência, laudo de exame necroscópico, auto de descrição do local do delito, croqui do evento e os demais elementos colhidos durante a instrução criminal, bem como fortes indícios de autoria.

O julgamento foi à unanimidade pelos votos dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (relator) e Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).





Fonte: TVCA

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