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Cidades/Geral
Quinta - 11 de Fevereiro de 2010 às 09:49
Por: Fabyola Coutinho

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A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz um alerta aos consumidores para uma prática que está ocorrendo em vários bancos dos municípios e na capital do Estado, na qual os bancos se recusam a receber o pagamento das contas na ‘boca do caixa’ e encaminham as pessoas para correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art.39, inc.IX), é considerada prática abusiva “a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.

Para a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza, o problema está ocorrendo como estratégia das empresas em diminuírem as multas e condenações judiciais que as instituições vem recebendo em todo país pelo descumprimento das leis de fila, que determina um tempo limite de espera para o atendimento ao consumidor.

“Simplesmente os fornecedores bancários estão repassando suas demandas para algumas empresas, cadastradas como correspondentes bancários, sem se importar com a segurança ou mesmo com o direito de escolha do consumidor, já que é ele quem deve escolher onde quer pagar suas contas”, afirma a superintendente.

A situação se agrava com a denúncia de consumidores que tem procurados os órgãos de defesa do consumidor em vários pontos do Estado para registrar o problema. Foi o que aconteceu com o Wilson Cristiano Maltezo, morador de Alta Floresta (803 Km ao norte de Cuiabá). “Fui à agência pessoalmente pagar umas faturas e quando cheguei lá, tive que sacar R$ 5 mil reais e ir ao correspondente, mesmo o banco estando vazio. Fiquei chateado com o ocorrido, não só pelo desrespeito aos meus direitos, mas também pelo risco de ser assaltado durante o trajeto e pelos vários anos que sou cliente da instituição”, relatou o consumidor.

SANÇÕES

Os consumidores que forem vítimas de situações como a descrita pelo consumidor acima, devem procurar os Procons do Estado para registrar uma reclamação. Constatada a infração, a empresa será multada, com valores que variam de R$ 200 a três milhões de reais, e dependendo da situação, o consumidor pode ainda acionar o Poder Judiciário para pleitear indenizações por eventuais danos que tenha sofrido.

Entretanto, o Procon-MT recomenda que o consumidor verifique as informações de pagamento descritas no boleto antes de tomar qualquer atitude. Por determinação do Banco Central, os bancos são obrigados a aceitar faturas destinadas para pagamento na rede bancária, sem imposição de valor mínimo ou máximo para recebimento. “É importante observar os dizeres do boleto bancário antes de se dirigir ao banco, porém será considerado abusivo qualquer conduta diferente das informações das faturas”, explicou a superintendente.

Outras informações sobre o assunto, podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500. A sede do Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés.






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