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Cidades/Geral
Sexta - 05 de Fevereiro de 2010 às 19:26

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Marcelândia, obteve liminar em seis ações civis públicas, garantindo a alienação antecipada de 3.486,055 metros cúbicos de madeira apreendida no município. As ações foram propostas contra Edir Ferreira, Madeireira Nova República-ME, Madeireira Borin Ltda, Madeireira Soffa, Madeireira Petroski e Madeireira Ruffato e Madeireira Kotovicz e Dias Kotovicz. A madeira apreendida será leiloada e o valor arrecadado ficará em depósito judicial até o julgamento definitivo das ações.

De acordo com o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o leilão foi requerido para que a madeira não se deteriore com o tempo. “Independentemente do tempo que leve para as ações serem julgadas, o valor do material vegetal apreendido será resguardado, seja em favor das instituições futuramente beneficiadas pela doação do dinheiro adquirido ou do próprio requerido que, caso venha comprovar a origem lícita da madeira, poderá usufruir de seu valor econômico. Inadmissível é que as madeiras fiquem expostas à ação do tempo esperando um provimento judicial definitivo, muitas vezes deteriorando-se e impossibilitando seu futuro aproveitamento ”, explicou.

Além da reparação ambiental, o Ministério Público também obteve liminar para que os requeridos se abstenham de extrair, explorar, transportar, comercializar, destinar e ter em depósito produto ou subproduto florestal irregular ou ilegalmente, ou seja, sem licença e/ou autorização da autoridade ambiental competente. O Poder Judiciário também considerou a extração de madeira e outras atividades relacionadas sem licença e/ou autorização, infração administrativa e penal passíveis das sanções legais.

“A flora deve ser entendida como bem de uso comum de todos, parte integrante do patrimônio público e por isso insuscetível de uso nocivo e potencialmente causador de dano ambiental de qualquer atividade humana”, ressaltou o representante do Ministério Público.

A avaliação das madeiras apreendidas será realizada por um engenheiro florestal, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/MT) e cadastrado na Diretoria do Foro da Comarca de Marcelândia. As liminares foram concedidas ao MP na última quinta-feira (04.02).






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