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Cidades/Geral
Terça - 02 de Fevereiro de 2010 às 10:43

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não aceitou recurso de apelação de um motorista, que reside em Tangará da Serra, e causou um acidente com vítima fatal, em 2002. Os desembargadores, José Jurandir de Lima (relator), José Luiz de Carvalho (revisor), e da juíza convocada como vogal Maria Cristina de Oliveira Simões decidir manter a condenação em três anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor por dois meses. A manutenção da pena, constatada imprudência de motorista e a decisão foi unânime.

A defesa alegou ausência dos elementos objetivos da culpa, asseverando que não contribuiu para a ocorrência do acidente, pelo fato de ter observado atentamente o dever de cuidado que lhe competia. Acrescentou que o sinistro se deu por falta de cautela da vítima, que estaria sem capacete e em alta velocidade. Citou também a inexistência de provas suficientes para a condenação devido à ausência de testemunhas oculares e ao fato da apuração das circunstâncias do sinistro ter sido baseada apenas nas declarações dos envolvidos. Solicitou fixação da pena-base no mínimo legal.

O acidente foi em 2002 por volta das 16h, numa esquina. O motorista desrespeitou a sinalização vertical que indicava a via preferencial, colidindo com a moto que trafegava pela preferência, causando ferimentos graves que resultaram na morte do motociclista. Considerou o relator que houve imprudência do apelante, demonstrada pelo conjunto probatório. O croqui constante do boletim de ocorrência de trânsito mostrou que a vítima trafegava pela via preferencial no momento em que foi colhida pela caminhonete. Foi comprovado também que o cruzamento das vias se encontrava devidamente sinalizado, ficando prejudicado o ônus da prova, de responsabilidade do apelante. 





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