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Quarta - 20 de Janeiro de 2010 às 15:14

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra os agentes carcerários da Cadeia de Lucas do Rio Verde, Jabeniel José de Arruda e Paulo Rodrigues dos Santos, por improbidade administrativa. Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade requer o afastamento imediato das funções que os dois exercem na instituição. A ação foi proposta no dia 11.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, os requeridos participaram ativamente para o ingresso ilegítimo de mulheres, bebidas, celulares e drogas no interior da cadeia pública, em troca de dinheiro e até mesmo de favores sexuais. “A aquisição da droga era solicitada por segregados, por intermédio de aparelhos celulares, costumeiramente utilizados por presos da cadeia pública local sempre no plantão dos dois agentes carcerários”, disse ela.

Na ação, o MP informou que o agente Jabeniel José de Arruda foi preso em flagrante delito pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. “O agente vem exercendo sua função nesta Comarca há algum tempo, sendo notoriamente reconhecido pela facilitação de fugas de presos, bem como pela permissão de entrada de drogas e celulares”, explicou a representante do Ministério Público.

Segundo ela, a série de atos criminosos praticados pelos requeridos “trazem aos cidadãos o horror, o medo e a insegurança. Afinal, se aqueles que têm como função institucional zelar pela segurança pública de todos, praticam o seu revés, em quem o povo poderá confiar? Em seus deveres funcionais de zelar pela coisa pública e pela seguridade social, os agentes carcerários agiram por interesses patrimoniais escusos, em detrimento dos interesses da sociedade”, ressaltou a promotora de Justiça.

Além de requerer o afastamento das funções, o MP solicita ao Poder Judiciário que seja requisitado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp) a designação de outros dois agentes prisionais para exercer as funções durante o período de afastamento dos requeridos. Os dois agentes deverão responder por atos de Improbidade Administrativa, previstos na Lei Federal nº 8.429/92.






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