Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 18 de Julho de 2013 às 16:13

    Imprimir


Vinte juízes estaduais são investigados pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em sindicâncias instauradas entre o final do último ano e o primeiro semestre de 2013. Sete delas foram abertas somente este ano, sendo algumas para apurar indícios de desvio de conduta e atuação de forma parcial. Além disso, 11 juízes respondem a Procedimentos Administrativos (PAD).


 
Os números foram confirmados pelo corregedor-geral, Sebastião de Moraes Filho, em um levantamento feito a pedido do G1. As denúncias estão mais concentradas no interior do estado, no entanto, as investigações são sigilosas e os nomes dos investigados não foram divulgados. Atualmente há 79 Comarcas distribuídas em todo o estado para 237 magistrados.


 
“Grande parte das denúncias é infundada e tratam-se de pessoas descontentes com a atuação do magistrado e que tentam prejudicá-lo. A maioria dos casos é denuncismo”, apontou o corregedor. Ele ressalta que a sindicância é somente a investigação contra os magistrados, relacionadas à conduta deles, e para verificar a veracidade das denúncias. O prazo para que o relatório seja concluso pelo Poder Judiciário é de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, garantindo o direito “ao contraditório e a ampla defesa”, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


 
Para o corregedor, o número de procedimentos disciplinares contra os magistrados mato-grossenses não é alarmante e pontua que todos os casos estão sendo apurados devidamente. Considera ainda que muitas sindicâncias não devem resultar em processo administrativa pela falta de sustentação.



"Considero esse número razoável e dentro da expectativa. Porém, dificilmente alguma delas [investigações] vai virar processo administrativo e quase sempre são sindicâncias infundadas. Contudo, temos a obrigação de apurar e fazemos fazer isso com rigor, mas nem todas têm fundamento”, concluiu.


 
O desembargador aponta ainda que até que se prove ao contrário, o juiz investigado goza da presunção da inocência. As investigações contra os magistrados iniciam a partir de denúncias à Ouvidoria e irregularidades encontradas pela Corregedoria em correições nas varas e comarcas, entre outras. Após apuração, o corregedor manifesta o voto no relatório e encaminha ao Pleno, que aceita ou não a abertura de processo.




Fonte: Do G1 MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/14685/visualizar/