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Quinta - 09 de Janeiro de 2014 às 10:18

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O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), voltou afirmar que não faz parte do processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sobre uma suposta fraude de R$ 700 milhões envolvendo uma de suas empresas. 


 
Por meio de nota, ele voltou a afirmar que o processo envolvendo a Maney Mineradora Casa de Pedra não foi remetido ao Ministério Público Federal (MPF), e que a informação divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo não é verdadeira. 


 
Mendes reafirmou, também, que acredita em interesses políticos por trás da divulgação desse processo.


 
Leia a nota na íntegra: 


 
"Em relação a reportagens veiculadas recentemente sobre processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sob o número 0050013-70.2013.5.23.0005, cumpre-nos informar o que segue:


 
• Ao contrário do que foi irresponsavelmente divulgado, o prefeito Mauro Mendes Ferreira não é parte do processo trabalhista e nem é alvo de investigação do Ministério Público Federal.


 
• Em seu despacho, datado de 30 de agosto de 2013, o juiz do Trabalho Paulo Roberto Brescovici em nenhum momento pede que o Ministério Público Federal investigue o prefeito Mauro Mendes. Sua decisão determina a citação das requeridas do processo – entre as quais Mauro Mendes não está incluído – e, em seguida, que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Advocacia Geral da União. Como requeridas no processo constam apenas Jéssica Cristina de Souza e as empresas Maney Mineração Casa de Pedra Ltda. e Minério Salomão Ltda. Mauro Mendes não é réu porque não participou do leilão.


 
• Após ter tido seu nome citado pelo juiz, mesmo não sendo parte do processo, Mauro Mendes ingressou com um Mandado de Segurança sustentando a ilegalidade da referida menção ao seu nome e requerendo a suspensão de qualquer efeito da decisão do juiz até o julgamento do mérito da questão.


 
• Em decisão concedida em 1º de setembro de 2013, o desembargador Edson Bueno admitiu o perigo de dano irreparável decorrente da decisão do juiz Paulo Roberto Brescovici, que não oportunizou a Mauro Mendes o exercício da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, e concedeu liminar, SUSPENDENDO a determinação de envio de autos ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e à Advocacia Geral da União que mencionem, mesmo que an passant, o nome de Mauro Mendes. E esta é a última movimentação do referido processo até o dia 07.01.2014.


 
• Portanto, a afirmação de que o Tribunal Regional do Trabalho mandou o Ministério Público investigar Mauro Mendes por tais fatos é falsa e mentirosa.


 
• Cabe, então, repelir, com veemência, a tentativa de envolvimento de Mauro Mendes em fatos processuais dos quais jamais participou, sugerindo a conclusão de que a repetição orquestrada de tais notícias, agora em escala nacional, só pode estar motivada por interesses políticos ou interesses outros, ainda mais escusos.





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