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Sábado - 21 de Dezembro de 2013 às 07:14
Por: Jacques Gosch

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 Após   formalização da transferência  para Mato Grosso pelo ao Supremo Tribunal Federal (STF), Henry – condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto no processo do Mensalão – cumprirá a pena na Polinter sem direito a cela especial e na companhia de presos comuns. A informação é do juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá.


 
  Fidélis já recebeu ofício da secretaria estadual de Justiça e Direitos Humanos questionando as condições que o sistema prisional do Estado dispõe para receber Henry, que está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde o último dia 13 de dezembro. Na resposta endereçada ao secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho (PMDB), o magistrado informou que o Mato Grosso não possui unidades penais específicas para detentos do semi-aberto. “A Colônia Agrícola das Palmeiras, em Santo Antônio de Leverger, que era destinada aos reeducandos nesta situação, se encontra interditada por decisão judicial”, explicou.


 
  Uma das saídas seria abrigar Henry na Casa do Albergado, que atende ao regime aberto. Entretanto, a solução acabaria contrariando a determinação do STF - que exige que o ex-deputado cumpra a pena no semi-aberto trabalhando durante o dia e pernoitando na unidade prisional.


 
  De acordo com o magistrado, a única solução é encaminhar Henry para Polinter - anexo da Penitenciária Pascoal Ramos. No local, o ex-deputado será obrigado a dividir celas com presos provisórios que têm curso superior e aguardam julgamento, presos civis detidos pelo não pagamento de pensão alimentícia, a maioria por tráfico de drogas, além de reeducandos que colaboram com a Justiça e estão inseridos em programas de delação premiada.


 
  Se optar por cumprir a pena em Cuiabá, já que a Lei de Execução Penal assegura ao reeducando o direito de permanecer próximo da família, Henry deverá se enquadrar na rotina da Polinter. Desta forma, será obrigado a se apresentar na unidade prisional às 19h e permanecer até 6h, quando poderá sair para exercer a medicina.


 
  O juiz Geraldo Fidélis garante que, neste caso, Henry não terá nenhuma mordomia. O magistrado também pretende fiscalizar o cumprimento de todas as normas relacionadas à rotina dos detentos. “Lá não é hotel. É cela como nas demais penitenciárias. Eu não permito mordomias”, concluiu.


 
 O advogado de Henry, José Antônio Alvarez confirnou que o presidente do STF Joaquim Barbosa autorizou no início da tarde de hoje a transferência de Henry para Cuiabá. Segundo ele, agora, cabe a secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Vara de Execuções Penais determinar para onde o progressista será encaminhado. "Não sabia que seria a Polinter, a segurança do preso é definida pelo Estado e Justiça", frisou ao RDNews. O advogado pondera que os recursos que visam reduzir a pena de Henry ainda estão tramitando na Justiça.




Fonte: RD News

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