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Segunda - 24 de Junho de 2013 às 15:31
Por: Weverton Correa

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, reprovou as contas relativas ao exercício de 2011 de duas siglas de Vera (80 quilômetros de Sinop, o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Eles tiveram os novos repasses de cotas partidárias suspensas até regularizarem as falhas e podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).




No caso PPS, na sentença o magistrado apontado não constar "no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos por profissional legalmente habilitado, conforme exigência disposta no parágrafo único do artigo 14 da Res. TSE n.o 21.841/2004. Mesmo após regular intimação, o partido deixou de anexar aos autos o termo de doação referente à receita arrecadas".



 
Ele acrescentou ainda, "não bastasse, a agremiação também deixou de proceder as correções apontadas no relatório preliminar e no parecer, no que concerne ao registro de doações recebidas. Conforme apontado no parecer de fls. 45/46, houve gastos com combustíveis e lubrificantes sem que exista nos autos informações acerca de doação ou cessão de veículo".



 
Em relação ao PDT, o juiz destacou que "a agremiação deixou de proceder as correções apontadas no relatório preliminar e no parecer, no que concerne ao registro de doações recebidas. Conforme apontado no parecer de fls. 47/48, houve gastos com combustíveis e lubrificantes sem que exista nos autos informações acerca de doação ou cessão de veículo. Patente, pois, a existência de receitas não contabilizadas, o que denota que a escrituração contábil e a prestação de contas não refletem a real movimentação financeira e patrimonial do partido político".





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