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Cidades/Geral
Quinta - 19 de Dezembro de 2013 às 13:14
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para mandar o Tribunal de Justiça (TJ-MT) decidir, em novo julgamento, sobre a indisponibilidade de bens de José Riva (deputado estadual pelo PSD), Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado) e de outros envolvidos em suposto esquema de desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa (AL-MT).


O juízo de primeira instância e o TJ-MT negaram o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo MPE, considerando “falta de demonstração de dilapidação patrimonial pelos réus e de demonstração de situação econômica precária”. Daí então o MPE recorreu ao STJ. 

O grupo, que inclui servidores da casa legislativa, responde a uma série de processos sobre suposto esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. O esquema teria sido articulado por meio de factoring pertencente a João Arcanjo Ribeiro, apontado como ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso. 

O recurso especial em questão, que está no STJ desde janeiro de 2011, diz respeito a pagamentos efetuados pela AL à empresa "Gráfica Prates Ltda.". A ação de improbidade administrativa tramita desde 2008. O MPE decidiu mover um processo para cada empresa usada no suposto esquema, que veio à tona a partir da operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal. 

“A indisponibilidade de bens é medida cautelar que visa assegurar futuro ressarcimento ao erário; a medida pode ser deferida antes do recebimento da inicial da ação de improbidade”, escreveu Gonçalves, que também determinou que o TJ-MT se manifeste sobre a necessidade de busca e apreensão de documentos elencados pelo MPE. 

Em decisão divulgada nesta quinta-feira (19), o ministro avaliou que “o tribunal de origem (TJ-MT) deveria ter se manifestado acerca da busca e apreensão dos documentos relevantes para o pedido de responsabilização por improbidade e ressarcimento ao erário”. Assim, segundo ele, “o tribunal de origem violou artigo do código de processo civil, devendo se manifestar quanto aos documentos não destruídos”. Os desembargadores decidiram manter o entendimento do juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido de busca e apreensão de documentos alegando que "a ausência da documentação solicitada não impediu o MPE de propor a ação". 

Defesa

O advogado Mário Sá, que defende os acusados, afirmou que o STJ tem dado a mesma determinação em relação a pedidos previstos em outros processos. Mas, segundo ele, o tribunal estadual ainda não retomou o julgamento. "Os bens do deputado (Riva) já estão bloqueados (em decorrência de decisões proferidas em outras ações)", observou. Sá disse ainda que "o posicionamento natural da defesa é recorrer sempre" e que isso não está entre as prioridades no momento. O Olhar Jurídico pediu que ele citasse qual seria ao menos uma das prioridades, mas Sá se limitou a responder que se trata de "segredo de Estado". 






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