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Agronegócios
Terça - 04 de Junho de 2013 às 09:05

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Os fornecedores nordestinos de cana receberão do governo federal a importância financeira cobrada indevidamente na folha de pagamento do setor desde 2005. O valor a ser ressarcido será calculado com base no somatório da taxação de 2,5% da receita bruta anual do produtor enquanto pessoa física, cobrado pela União no decorrer do período. O percentual corresponde ao salário educação, contribuição social que incide sobre os produtores. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região classificou a tributação como indevida. 


 
A sentença é resultado da ação judicial coletiva, solicitada pela Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), em 2010. Ela também tem efeitos práticos para o futuro, visto que o produtor ficará isento de novos recolhimentos. 


 
Cerca de 8 mil produtores pernambucanos de cana serão beneficiados com a decisão. Porém, cada um precisa comprovar os recolhimentos indevidos. Isto é necessário para que seja apurada a real quantia a ser reembolsada e datas de pagamento. É preciso reunir a documentação e entregá-la na AFCP. “Será excluído quem não entregar em tempo hábil”, alerta Alexandre Andrade Lima, presidente do órgão. O procedimento é obrigatório para a liquidação e a execução das sentenças individuais. 


 
Cada produtor deve entregar cópias simples da carteira de identidade e do CPF, além da cópia da matrícula do CEI. Esta última deve ser obtida com o contador responsável ou diretamente na Delegacia da Receita Federal, de tantos quantos forem os estabelecimentos produtores. Se o produtor for integrante de consórcio simplificado de empregadores, ele precisa ainda de mais duas cópias simples da matrícula CEI e do pacto de solidariedade do consórcio, obtidas com o contador responsável. 


 
A lista de documentos também exige uma procuração individual. Cada produtor precisa declarar poderes aos advogados da AFCP referentes aos desideratos da ação. E ainda contrato de prestação de serviços advocatícios com a banca jurídica contratada especialmente para o caso, nos mesmos termos do já firmado com a entidade de classe pernambucana. Os modelos desses documentos estão disponibilizados na AFCP. 


 
Outros documentos também serão exigidos no decorrer do processo. Portanto, além dessa lista inicial, cada produtor também precisa ir organizando outra relação para ser utilizado pelos advogados depois. Será necessário ter os documentos em mãos quando solicitados pelos advogados. O primeiro é a cópia simples, mas bem legíveis, das guias GPS recolhidas desde junho de 2005, mesmo que referente a períodos de apuração anteriores, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, a serem obtidas com o contador responsável. 


 
A cópia simples das informações prestadas ao fisco através da GFIP também será necessária. No entanto, não é preciso cópia de todo o informe, mas apenas da parte em que é apontado o valor devido aos terceiros, ou outras entidades, notadamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ou Salário Educação, atinentes às guias GPS apresentadas, a serem obtidas com o contador responsável. Mais dois documentos adicionais são requeridos.





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