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Quarta - 18 de Dezembro de 2013 às 14:59

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Foram julgadas irregulares as contas anuais de gestão da Câmara de Várzea Grande, com aplicação de multa e determinação de tomadas de contas. Na sessão plenária do dia 10/12, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso avaliaram os dados referentes a 2012, gestão de Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros (presidente de 1/1 a 30/10/12) e Domingos Sávio Pedroso de Barros (presidente de 1/11 a 31/12/12).


 
Foi apontado o descontrole nas disponibilidades financeiras e na realização de despesas sem comprovação, o que prejudicou prestação de contas, evidenciando possível desvio de recursos públicos. Pelas irregularidades constatadas pela equipe técnica, foi aplicada multa de 152 UPF a Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros e de 80 UPF a Domingos Sávio Pedroso de Barros.


 
A conselheira substituta e relatora do processo, Jaqueline Jacobsen determinou a instauração de dua tomadas de contas especiais e uma tomada de contas ordinária. O atual gestor deverá investigar junto à Secretaria da Receita Previdenciária se a alíquota (FAP/RAT) praticada pela Câmara Municipal está correta ou não. O objetivo é apurar se houve dano ao erário e, por fim, identificar os responsáveis que deverão ressarcir. Terá ainda que regularizar o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao período de janeiro a outubro/2012


 
A segunda tomada de contas especial vai apurar se o objeto do Contrato 9/2011 e de seus aditivos foi devidamente prestado. Caso contrário, que aponte as responsabilidades e os valores indevidamente pagos, para o devido ressarcimento ao erário. Por fim, os auditores do TCE-MT vão instaurar tomada de contas para verificar possíveis pagamentos aos servidores acima dos valores devidos.




Fonte: TCE/MT

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